OAB-GO articula apoio no Senado para tornar advocacia obrigatória em Tribunais de Contas

Relator do Senado, Izalci Lucas, apresentou parecer favorável ao PL 304/2025, que pode elevar custos com contratação de advogados em municípios sem procuradoria

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OAB-GO articula apoio no Senado para tornar advocacia obrigatória em Tribunais de Contas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) requereu, em ofício datado de 8 de julho, apoio institucional ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) pela aprovação do Projeto de Lei nº 304/2025, atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

O documento foi encaminhado pela presidente interina da OAB-GO, Thaís Sena de Castro, à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, presidida pelo conselheiro federal por Goiás, Pedro Paulo Guerra de Medeiros.

Contexto legislativo

O PL 304/2025 é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e propõe alterar a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para tornar a postulação perante os Tribunais de Contas atividade privativa da advocacia.

A proposta foi distribuída em 2 de julho de 2026 ao senador Izalci Lucas (PL-DF) para relatoria na CAE. Em 10 de julho de 2026, o relator apresentou relatório favorável ao projeto, na forma de substitutivo de sua própria autoria. A matéria está classificada como pronta para a pauta na Comissão, mas ainda não foi votada pelo colegiado. A tramitação prevê também decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fundamentos da mobilização

No ofício, Thaís Sena de Castro afirmou que a aprovação da proposição é imperativa para assegurar a ampla defesa de gestores públicos perante as Cortes de Contas, fortalecer a advocacia municipalista e corrigir lacuna deixada pela legislação de 2022, que ampliou atividades privativas da advocacia sem contemplar expressamente a atuação nos tribunais de contas.

“A OAB-GO entende que a aprovação desta proposição legislativa é imperativa e urgente.”

A seccional solicitou ao CFOAB duas providências: a articulação de atuação institucional coordenada perante o Senado em defesa do PL, e a realização, em caráter de urgência, de audiência com o senador Izalci Lucas para apresentação de memorial técnico favorável à proposição. Pedro Paulo Guerra de Medeiros informou que já encaminhou o ofício ao presidente do CFOAB, Beto Simonetti, para agendamento da reunião com o relator.

Impactos práticos

Caso aprovado, o PL tornará privativa da advocacia a apresentação de defesas, recursos, memoriais, pedidos de produção de provas, manifestações processuais e sustentações orais perante os Tribunais de Contas. Gestores públicos processados nessas Cortes passarão a exigir representação por advogado regularmente inscrito na OAB.

Em municípios com procuradorias estruturadas, a atuação continuará a cargo dos procuradores municipais. Já nos municípios sem carreira jurídica própria, será necessária a contratação de advogado, observadas as regras da administração pública e as hipóteses de assistência jurídica gratuita previstas em lei, o que pode representar despesa adicional para prefeituras de menor porte.

A matéria segue aguardando inclusão na pauta de votação da CAE, com posterior análise terminativa pela CCJ.

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