CCJ da Câmara aprova parecer que reparte ICMS entre municípios produtores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 267/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), com parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA)
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 267/19, que altera os critérios de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre municípios nos casos em que atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O texto ainda depende de votação no Plenário da Câmara.
Contexto jurídico
O PLP 267/19 promove alteração pontual na Lei Complementar 63/90, norma que disciplina os critérios de cálculo e distribuição da cota-parte municipal do ICMS. A LC 63/90 define, entre outros pontos, como se apura o valor adicionado fiscal atribuído a cada município para fins de rateio do imposto estadual.
A discussão legislativa enfrenta uma lacuna prática recorrente no agronegócio: quando a cadeia produtiva de uma atividade rural (como a criação de suínos ou aves) se distribui entre um município onde está a unidade processadora e outros municípios que apenas fornecem a matéria-prima, o valor adicionado gerado pela cadeia acaba concentrado, na regra atual, no município-sede da indústria.
Fundamentos do relator e regra de rateio
Ao examinar a constitucionalidade da proposta, o relator Hildo Rocha afastou qualquer vício formal na tramitação por lei complementar:
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais.”
Pela proposta aprovada na CCJ, quando a produção das cinco atividades listadas (suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte) ocorrer em mais de um município, o valor adicionado será dividido em duas parcelas: 50% permanece com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora, e os outros 50% são distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, incluindo o próprio município-sede, de acordo com a quantidade ou o peso da produção efetivamente fornecida à unidade processadora.
Impactos práticos
Para municípios com forte presença de produtores rurais que fornecem matéria-prima a unidades processadoras instaladas em cidades vizinhas, a mudança representa redistribuição direta de receita do ICMS, hoje concentrada no município-sede da indústria. O critério de peso ou quantidade fornecida passa a ser o parâmetro objetivo de partilha da metade do valor adicionado destinada aos municípios produtores.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, etapa em que poderá receber emendas antes de eventual encaminhamento ao Senado Federal.