Portaria reconhece sistema sanitário e abre caminho para exportar melancia e melão de Britânia/GO
Portaria SDA/Mapa nº 1.695/2026 reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da mosca-das-cucurbitáceas no município, com vistas à exportação de frutos frescos para países com restrições quarentenárias à praga.
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A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) reconheceu o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Britânia, em Goiás.
A Portaria SDA/Mapa nº 1.695, de 1º de outubro de 2026, assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro, data em que entrou em vigor.
Segundo o artigo 1º, o reconhecimento tem como objetivo a exportação de frutos frescos de cucurbitáceas, família que inclui melancia, melão, abóbora e pepino, para países que mantêm restrições quarentenárias em relação à praga. O ato decorre do Processo nº 21000.088021/2025-85.
Fundamento jurídico
A portaria foi editada com base nas atribuições previstas nos artigos 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642/2025 e tem em vista um conjunto de normas que estruturam a defesa sanitária vegetal no país e sua projeção no comércio exterior.
No plano interno, o ato remete ao Decreto nº 24.114/1934, que aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, e à Instrução Normativa SDA nº 16/2006. No plano internacional, cita o Decreto nº 5.759/2006, que promulga o texto revisado da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), e o Decreto nº 1.355/1994, que incorporou ao ordenamento brasileiro os acordos da Rodada Uruguai, entre eles o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) da Organização Mundial do Comércio.
É nesse arcabouço que se insere o reconhecimento: países importadores podem condicionar a entrada de produtos vegetais a garantias fitossanitárias, e o sistema reconhecido é o instrumento pelo qual a produção de Britânia passa a reunir as evidências exigidas para atendê-las.
A praga
A Anastrepha grandis, conhecida como mosca-das-cucurbitáceas, causa danos quando a fêmea perfura a casca para depositar ovos no interior do fruto. As larvas se alimentam da polpa e abrem galerias, e as lesões favorecem a entrada de microrganismos que provocam podridões. Conforme publicação técnica da Embrapa, o ataque pode tornar os frutos impróprios para consumo, comercialização e processamento industrial.
O impacto vai além da lavoura. Frutos infestados podem levar a praga a outras regiões, razão pela qual países importadores impõem restrições para impedir sua introdução. Sem comprovação do atendimento às exigências sanitárias, a produção pode encontrar barreiras comerciais mesmo quando há demanda.
Como o sistema funciona
O reconhecimento foi precedido por seis meses ininterruptos de monitoramento das áreas de produção, com coletas regulares. Pelas orientações estaduais do programa, cabe aos interessados contratar responsável técnico habilitado e custear o monitoramento da praga. Os levantamentos de campo compõem o projeto que fundamenta o pedido de reconhecimento.
A rotina envolve instalação e acompanhamento de armadilhas, coleta de insetos, identificação laboratorial e registro dos resultados. Após o reconhecimento, o monitoramento prossegue a cada safra, associado à certificação e à identificação da origem dos frutos.
Com a inclusão, Britânia tornou-se o 20º município goiano a integrar o sistema, segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O coordenador do programa de cucurbitáceas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, atribuiu o resultado ao trabalho de produtores, responsáveis técnicos e fiscais envolvidos no acompanhamento.
Impacto na cadeia
A portaria oferece base sanitária para o acesso aos mercados que aceitam essa modalidade de controle. As informações divulgadas sobre o reconhecimento citam Argentina, Paraguai e Uruguai entre os destinos possíveis.
O programa exige cadastro das áreas e acompanhamento técnico das unidades de produção. A rastreabilidade permite relacionar cada lote à lavoura de origem, e a documentação fitossanitária demonstra o cumprimento das condições exigidas para o trânsito e a exportação. Para produtores e empresas da cadeia, a medida amplia as possibilidades comerciais e pode favorecer a formação de cadeias de exportação estruturadas na região do Vale do Araguaia, com potencial de atrair investimentos.
Pontos de atenção jurídica
O reconhecimento não dispensa a certificação fitossanitária nem afasta as exigências específicas de cada país importador. Seus efeitos práticos dependem da continuidade do monitoramento e da regularidade de três elementos: os cadastros das áreas de produção, a responsabilidade técnica pelas unidades e a documentação de origem dos frutos.
Para produtores e consultores jurídicos do setor, isso significa tratar o monitoramento e a documentação como obrigações permanentes, e não como etapa encerrada com a publicação da portaria. É essa rotina que sustenta a credibilidade do sistema perante os mercados importadores.
Duas notas de verificação antes de publicar: a caracterização dos Decretos nº 24.114/1934, 5.759/2006 e 1.355/1994 vem do conteúdo desses decretos, não da matéria original; e Argentina, Paraguai e Uruguai seguem atribuídos a informações divulgadas, pois não constam da portaria.