Portaria redefine regras para empresas que atestam a produção de grãos
Norma exige experiência técnica, disciplina a verificação das lavouras e assegura ao produtor canais para contestar análises e atestados.
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A comprovação da origem e das condições de produção de grãos ganhou novas regras para as empresas responsáveis pela verificação. O regulamento estabelece os requisitos para credenciar as prestadoras, as informações que devem sustentar os atestados e os procedimentos para o produtor questionar os resultados. Também atribui às instituições obrigações de guarda, segurança e preservação dos dados utilizados nas análises.
As exigências constam da Portaria SDR/Mapa 885/2026, de 1.º de outubro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 2 de outubro, quando entrou em vigor. O ato substitui a Portaria SDI/Mapa 739/2025 e disciplina a Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG), instrumento de apoio ao Programa Agro Brasil + Sustentável.
O sistema abrange produtores, revendedores, distribuidores e exportadores de soja, milho, café, trigo, arroz, feijão e outros grãos. Os atestados destinam-se a organizar e demonstrar informações requeridas por mercados, programas de incentivo e instrumentos de financiamento. Para quem adere à validação, a documentação relaciona a produção às evidências sobre sua origem e seus critérios produtivos e socioambientais.
O que será verificado na lavoura
A análise parte da área delimitada pelo produtor. As soluções deverão oferecer uma interface para inserir, importar, conferir ou validar os limites da área ou do talhão examinado e visualizar inconsistências, restrições e alertas. Essa identificação servirá de referência para o cruzamento das informações agrícolas e ambientais.
Entre as verificações previstas estão a correspondência entre a cultura declarada e a identificada, as datas estimadas de plantio e colheita e a compatibilidade da produtividade com a área cultivada. Conforme a aplicação e a disponibilidade das informações, a análise também poderá considerar evidências de boas práticas, dados climáticos e parâmetros do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
O cruzamento com bases de referência contempla Cadastro Ambiental Rural, áreas de preservação permanente, reserva legal, desmatamento, embargos ambientais, terras indígenas e unidades de conservação, entre outros elementos. Cada atestado deverá permanecer vinculado às fontes, aos métodos e às evidências que fundamentaram sua emissão, permitindo auditoria e revisão dos resultados. As prestadoras poderão empregar sensoriamento remoto, inteligência artificial, modelos estatísticos e outras técnicas equivalentes. A portaria exige documentação dos métodos, das fontes utilizadas, dos indicadores de desempenho e das limitações conhecidas.
Experiência comprovada e testes periódicos
O credenciamento exige habilitação documental, equipe qualificada e demonstração da capacidade operacional. Entre os requisitos está a comprovação de experiência em mapeamento de área acumulada de pelo menos 80 milhões de hectares de culturas plantadas. Para alcançar esse total, poderão ser somados atestados referentes aos cinco anos anteriores ao início do período de credenciamento.
As soluções serão submetidas a uma prova de conceito, avaliação prática destinada a verificar seu funcionamento e sua adequação às exigências técnicas. O credenciamento das empresas aprovadas terá validade de 36 meses, contados da publicação do respectivo ato, e haverá convocação anual para testes de acurácia.
Os parâmetros de precisão dos resultados considerarão fatores como cultura, região, fonte de dados, metodologia e finalidade da análise. A norma também exige capacidade de atendimento ao produtor e manutenção das condições técnicas durante todo o credenciamento.
Dados sob responsabilidade da prestadora
A instituição credenciada ficará responsável pela guarda integral dos dados e documentos do serviço. Na relação direta com o produtor, atuará como controladora independente das informações pessoais, assumindo as obrigações correspondentes à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A prestação poderá envolver cobrança direta ao interessado. A portaria exige controle de acesso, proteção contra adulterações, cópias de segurança e planos de recuperação dos serviços. Incidentes suspeitos ou confirmados capazes de afetar dados, sistemas ou atestados deverão ser comunicados preliminarmente ao Ministério da Agricultura e Pecuária em até 24 horas a partir da ciência do incidente.
O produtor ou seu representante autorizado poderá contestar análises e atestados por canal formal, acessível e seguro. A solicitação deverá gerar protocolo e histórico de atendimento. A decisão terá de apresentar fundamentação e permanecer vinculada ao documento questionado, disponível para fiscalização e auditoria.
Impactos práticos
A regulamentação associa a emissão dos atestados a obrigações verificáveis de qualidade técnica, atendimento e proteção de informações. Para produtores e empresas da cadeia, isso organiza a apresentação de evidências sobre a produção e estabelece um procedimento documentado para esclarecer divergências nos resultados.
Quando previsto no instrumento de credenciamento, o serviço também incluirá assessoramento digital, com alertas climáticos, informações sobre janelas estimadas de plantio e indicadores agronômicos. As prestadoras responderão pela execução dos serviços e pela preservação dos registros, inclusive quando utilizarem terceiros. O descumprimento das obrigações poderá resultar em medidas corretivas, suspensão ou descredenciamento.