Portaria Interministerial altera critérios de elegibilidade às medidas do Plano Brasil Soberano

Cooperativas e associações poderão pleitear crédito para capital de giro, investimentos e adequações ao comércio internacional.

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Portaria Interministerial altera critérios de elegibilidade às medidas do Plano Brasil Soberano

Pessoas jurídicas exportadoras de produtos da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura passaram a integrar expressamente os critérios de acesso às linhas do Plano “Brasil Soberano”. No grupo atingido pelas tarifas comerciais dos Estados Unidos, a ampliação alcança também os fornecedores. A mudança foi instituída pela Portaria Interministerial MDIC/MF 194/2026, publicada em 19 de agosto de 2026.

A portaria adaptou os critérios de elegibilidade à Lei 15.473/2026 e à Medida Provisória 1.379/2026. A lei autorizou até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento, enquanto a medida provisória permitiu ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A aplicação dos recursos adicionais seguirá plano proposto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e aprovado pelo Conselho Interministerial do programa.

Produtos precisam atender aos critérios de cada grupo

A nova redação abrange produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou à primeira industrialização. Para as exportações, a mercadoria deverá constar da tabela de produtos sujeitos às tarifas majoradas publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A classificação setorial passa a compreender qualquer código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), excetuados objetos de arte, coleção e antiguidades do capítulo 97.

Também poderão pleitear apoio as pessoas jurídicas que exportam para países do Golfo Pérsico, mas, nesse caso, a portaria limita expressamente àcategoria de bens industriais.

Receita vinculada precisará alcançar 1%

O acesso dependerá de participação mínima no faturamento. As exportações abrangidas devem representar pelo menos 1% da receita bruta total da pessoa jurídica, percentual fixado pela Portaria Interministerial MDIC/MF 173/2026. Para o grupo dos Estados Unidos, a apuração considera as operações realizadas entre 1.º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025; para o grupo do Golfo Pérsico, as realizadas entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Entre os fornecedores expressamente contemplados, o mesmo percentual é calculado sobre a receita obtida com a venda de bens a exportadores elegíveis no período correspondente.O conceito de exportadora abrange ainda a pessoa jurídica sediada ou estabelecida no Brasil que forneceu seus produtos a uma empresa comercial exportadora.

Dados fiscais definirão a elegibilidade

A verificação considerará as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) e os dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), especialmente os registros M610 e M800. Para optantes pelo Simples Nacional, será utilizada a receita informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). O pedido de financiamento autoriza a Receita Federal a compartilhar com o BNDES as informações de faturamento e exportação necessárias à análise.

Exportadores atingidos pelas tarifas norte-americanas também terão de apresentar autodeclaração sobre o enquadramento dos produtos. Informações falsas poderão provocar a restituição atualizada dos recursos e a responsabilização civil, administrativa e penal.

Crédito poderá financiar adequações para novos mercados 

As linhas poderão custear capital de giro, bens de capital, adaptação da atividade, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adensamento da cadeia. A portaria esclarece que os projetos podem abranger exigências sanitárias, fitossanitárias, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade impostas pelo comércio internacional.

Cooperativas, associações e outras formas coletivas legalmente constituídas também poderão pleitear os recursos, desde que exerçam atividade elegível e cumpram os demais requisitos. O novo Anexo I acrescenta ainda o cultivo de uva e a fabricação de vinho à relação de setores relevantes ao comércio exterior.

No momento em que esta matéria foi redigida, o BNDES ainda adaptava seus sistemas ao público ampliado. As modalidades Giro e Giro Exportação permaneciam temporariamente suspensas para novos pedidos, enquanto Investimento e Bens de Capital Direto continuavam em operação. A contratação dependerá da atualização dos procedimentos, da confirmação da elegibilidade e da análise de crédito.

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