CNJ retira condicionantes à proteção de atos cooperativos na recuperação judicial

Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, julga procedente pedido da OCB e rejeita inclusão de menção expressa a operações de crédito cooperativo na nova redação.

Publicado em

CNJ retira condicionantes à proteção de atos cooperativos na recuperação judicial

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, julgou procedente o Pedido de Providências nº 0001995-67.2026.2.00.0000, movido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), e determinou a alteração definitiva do art. 15, inciso IV, do Provimento CNJ 216/2026. A decisão, assinada em 17 de agosto de 2026, retira do dispositivo as exigências de que os atos cooperativos fossem praticados sob mutualismo e sem envolver operações de crédito para escaparem da recuperação judicial de produtor rural.

A alteração confirma, em caráter definitivo, a suspensão liminar que o próprio Corregedor Nacional já havia concedido, e adota a redação proposta pelo FONAREF, órgão técnico consultado no processo.

Histórico do Pedido de Providências

A OCB questionou a compatibilidade do art. 15, IV, do Provimento CNJ 216/2026 com o § 13 do art. 6.º da Lei 11.101/2005 e com o art. 79 da Lei 5.764/1971. Na redação original, o dispositivo só excluía da recuperação judicial os contratos e obrigações de atos cooperativos praticados sob mutualismo e sem operações de crédito.

Para a OCB, essas duas condicionantes não tinham correspondência na legislação federal e abriam espaço para que créditos cooperativos fossem incluídos no regime recuperacional. O Corregedor Nacional já havia deferido liminar suspendendo a eficácia do dispositivo, e os autos foram remetidos ao FONAREF para parecer técnico.

Parecer do FONAREF e jurisprudência do STJ

O FONAREF opinou pela procedência do pedido. Segundo o parecer, a redação impugnada se afastava da disciplina do § 13 do art. 6.º da Lei 11.101/2005 e do art. 79 da Lei 5.764/1971, que traz definição ampla de ato cooperativo e não a restringe a operações sob mutualismo.

O órgão técnico apontou que o STJ já reconhece a não sujeição de créditos de atos cooperativos à recuperação judicial, citando o CC 213.944/RJ, o REsp 2.091.441/SP, o REsp 2.201.022/MT e o AgInt no REsp 2.207.441/PR. Alertou ainda para risco de liquidez às cooperativas, aumento de spread aos demais associados e retração da oferta de crédito rural, caso a redação original fosse mantida.

OCB pede menção expressa a crédito cooperativo, mas Corregedor Nacional nega

A OCB concordou com o parecer do FONAREF, mas sustentou que o risco por ela apontado já havia se concretizado. Uma decisão de primeiro grau usou a redação impugnada para afastar a extraconcursalidade de crédito de operação entre cooperativa de crédito e cooperado, em recuperação judicial de produtor rural. Por isso, pediu que a nova redação mencionasse expressamente as operações de crédito cooperativo.

O Corregedor Nacional não acolheu o pedido. Para o Ministro Mauro Campbell Marques, a correção deve se limitar a restaurar a fidelidade do Provimento à lei, sem incorporar explicitação que tenda a:

“converter o Provimento em instância paralela de interpretação da lei” Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001995-67.2026.2.00.0000

Nova redação e impactos para cooperativas e produtores rurais

O dispositivo passa a vigorar apenas com a remissão ao § 13 do art. 6.º da Lei 11.101/2005 e ao art. 79 da Lei 5.764/1971, sem menção a mutualismo, a operações de crédito ou a qualquer explicitação adicional sobre crédito cooperativo.

Isso significa que a caracterização do ato cooperativo em cada operação de crédito entre cooperativa e cooperado continua sujeita à análise do juízo da recuperação judicial, à luz do art. 79 da Lei 5.764/1971 e dos precedentes do STJ. O Provimento não traz critério textual expresso que dispense essa análise caso a caso.

O Corregedor Nacional determinou a publicação do ato normativo com a redação alterada.

Mais notícias

Ler no Agro Pujante