PL 823/25 prevê registro automático para fertilizantes certificados pelos BRICS
Projeto do deputado Max Lemos (PDT-RJ) altera a Lei 6.894/80 e prevê registro automático em 15 dias para insumos agrícolas com certificação estrangeira, sob pen
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 823/2025, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que propõe a concessão automática de registro para fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas que possuam certificação emitida por autoridades competentes dos países integrantes do BRICS. Apresentado em 10 de março de 2025, o projeto altera a Lei 6.894/80, que disciplina a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes no Brasil, e está pronto para pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
A proposta acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 4º da referida lei e prevê que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) terá prazo de 15 dias, contados do protocolo do requerimento, para expedir o registro automático dos produtos. Caso o documento não seja emitido nesse prazo, a empresa ficará autorizada a comercializar os insumos sem sofrer penalidades ou processos de fiscalização.
Alteração da Lei 6.894/80 e regime de registro vigente
A Lei 6.894, de 16 de dezembro de 1980, com redação atualizada pela Lei 12.890/2013 e pela Lei 15.070/2024, estabelece em seu artigo 4º que todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas ficam obrigadas a promover o registro no MAPA, conforme regulamento. O § 3º do mesmo artigo condiciona a obtenção do registro, quando se tratar de atividade de produção industrial, à assistência técnica permanente de profissional habilitado.
O PL 823/25 propõe inserir três novos parágrafos no artigo 4º. O § 4º cria o registro automático para produtos com certificação de países do BRICS, bloco que atualmente reúne 11 nações: Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã. O § 5º fixa o prazo de 15 dias para expedição do registro pelo MAPA, com liberação automática para comercialização caso o prazo seja descumprido. O § 6º dispensa distribuidoras e representantes legais de fabricantes estrangeiros de constituírem pessoa jurídica específica no Brasil para atuar no setor, desde que mantenham representação legal regular.
Justificativa do autor e contexto de dependência externa
Na justificativa do projeto, o deputado Max Lemos sustenta que a medida visa reduzir custos de produção para o agricultor. "O barateamento dos insumos rurais geraria benefício direto para a população com a redução do preço do arroz, do feijão, do milho e de outros produtos que hoje não param de aumentar", afirmou o parlamentar.
O argumento se insere em um cenário de elevada dependência brasileira de fertilizantes importados. Dados da consultoria StoneX indicam que o Brasil importou 44,96 milhões de toneladas de fertilizantes em 2025, volume recorde que representou aumento de 2,9% em relação a 2024. Aproximadamente 80% dos fertilizantes consumidos no país vêm do exterior, com a China respondendo por 52% das importações totais, seguida por Rússia (17%), Canadá (9%) e Estados Unidos (7%). A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) registrou déficit de aproximadamente US$ 13,2 bilhões na balança comercial de fertilizantes em 2024.
Riscos à fiscalização e à segurança fitossanitária
A proposta levanta questões relevantes sobre a compatibilidade dos padrões regulatórios dos 11 países do BRICS com as exigências técnicas brasileiras. O regime vigente da Lei 6.894/80, regulamentado pelo Decreto 4.954/2004, submete os fertilizantes a controle de qualidade que inclui verificação de composição, garantia mínima de nutrientes e análise de contaminantes. O artigo 9º do Decreto 4.954/2004 determina que os fertilizantes, corretivos e inoculantes importados ficam sujeitos à fiscalização e à inspeção do MAPA nos mesmos termos aplicáveis aos produtos nacionais.
O mecanismo de registro automático proposto pelo PL 823/25 elimina, na prática, a etapa de análise técnica pelo MAPA, ao fixar prazo exíguo de 15 dias com consequência de liberação automática. A cláusula de autorização de comercialização por decurso de prazo inverte a lógica regulatória atual, na qual o registro é condição prévia e obrigatória para a colocação do produto no mercado. O projeto não prevê mecanismos de equivalência regulatória, acordos de reconhecimento mútuo de certificações ou protocolos de harmonização de padrões técnicos entre os países do bloco.
A dispensa de constituição de pessoa jurídica no Brasil para distribuidoras e representantes de fabricantes estrangeiros suscita, ainda, dúvidas quanto à responsabilização civil e administrativa em caso de irregularidades nos produtos comercializados. A Lei 6.894/80 prevê, em seu artigo 8º, sanções que vão de multa a interdição definitiva do estabelecimento, cuja aplicação pressupõe a existência de pessoa jurídica com domicílio fiscal no território nacional.
Impactos para o produtor rural e tramitação legislativa
Para o produtor rural, a proposta pode representar, de um lado, a ampliação da oferta de insumos e eventual redução de custos, dado que fertilizantes respondem por aproximadamente 23% dos custos totais nas culturas de soja, milho e algodão, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De outro lado, a ausência de controle técnico prévio pelo MAPA transfere ao agricultor o risco de utilizar produtos que eventualmente não atendam às especificações técnicas brasileiras ou contenham contaminantes acima dos limites permitidos pela legislação nacional.
O PL 823/25 tramita em caráter conclusivo nas comissões e será analisado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para ser convertido em lei, o texto precisará de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.