CDEP aprova PL 2827/25 que inclui arrendamento rural no conceito de atividade rural para IR
PL 2827/25 tem caráter interpretativo e poderá ser aplicado retroativamente a autuações em curso da Receita Federal que reclassificam contratos de parceria rura
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2827/25, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que inclui expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda. A proposta altera a Lei 8.023/90, que disciplina a apuração do IR incidente sobre o resultado da atividade rural.
Contexto da controvérsia fiscal
O projeto surge em resposta a uma prática reiterada da Receita Federal: a desqualificação de contratos de parceria rural, com sua reclassificação como arrendamentos. O efeito prático dessa requalificação é o afastamento dos rendimentos do regime tributário próprio da atividade rural, submetendo-os às alíquotas progressivas previstas para aluguéis de imóveis urbanos, substancialmente mais elevadas.
A distinção entre parceria e arrendamento rural está prevista no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e no Decreto 59.566/66. Na parceria, o proprietário participa dos riscos da atividade produtiva, recebendo percentual da produção. No arrendamento, há cessão onerosa do imóvel mediante valor fixo, sem participação nos riscos. A Receita Federal tem aplicado interpretação restritiva, desconsiderando a forma contratual adotada pelas partes quando identifica elementos que, em sua avaliação, descaracterizam a parceria.
Natureza interpretativa e efeito retroativo
O PL 2827/25 estabelece que a alteração proposta tem caráter interpretativo, nos termos do artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. Esse enquadramento permite que a norma seja aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência, desde que não definitivamente julgados.
Na prática, a aprovação do projeto poderá beneficiar contribuintes com autuações fiscais em curso, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a medida visa “restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais regulamentadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária”.
O deputado Lupion sustenta que a proposta não institui benefício fiscal novo, limitando-se a esclarecer o alcance de definição já existente na legislação. “A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.
Parecer do relator
O deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), relator na Comissão de Agricultura, emitiu parecer favorável ao projeto, destacando que a proposição “promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que produtores planejem suas atividades sem receio de autuações retroativas”. Para o relator, a medida “reduz litígios fiscais e administrativos, além de contribuir para a eficiência econômica do setor, incentivando contratos formais e a expansão produtiva”.
Tramitação
O PL 2827/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Senado Federal.