Câmara aprova projeto que reconhece chácaras como propriedades rurais e prevê benefícios
PL 918/25 define propriedades de até 2 mil metros quadrados como unidades de produção agropecuária e assegura acesso a crédito, isenção de taxas municipais e as
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 918/25, de autoria do deputado Murillo Gouvea (União-RJ), que estabelece imóveis rurais com até 2 mil metros quadrados como propriedades destinadas à produção agropecuária com finalidade de subsistência ou comercialização.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), emitiu parecer favorável ao projeto, destacando que a medida cria fundamento jurídico para que pequenas propriedades sejam formalmente reconhecidas e incluídas em programas voltados ao desenvolvimento rural sustentável.
Benefícios previstos e necessidade de regulamentação
O PL 918/25 não cria automaticamente os benefícios, mas estabelece o dever de regulamentação posterior para implementar três categorias de incentivos: acesso a linhas de crédito e financiamento específicas para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e inclusão em programas de capacitação e assistência técnica conduzidos por órgãos federais e estaduais.
A proposta não especifica quais tributos municipais serão objeto de isenção, tampouco detalha os critérios de elegibilidade para os programas de crédito rural. Esses aspectos dependem de normatização complementar, que poderá ser estabelecida por decreto regulamentador ou por legislação específica após a eventual sanção presidencial.
Justificativa e impacto no reconhecimento da agricultura familiar
O deputado Murillo Gouvea argumenta que a definição formal das chácaras como pequenas propriedades rurais é necessária para reconhecer a importância econômica da agricultura familiar e seu papel na preservação ambiental. O texto não altera o conceito de pequena propriedade rural previsto no artigo 4º, inciso II, da Lei 8.629/93 — que define como tal o imóvel de área entre 1 e 4 módulos fiscais —, mas cria categoria específica baseada em área absoluta de até 2 mil metros quadrados, independentemente do módulo fiscal do município.
“A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, afirma o autor do projeto.
Essa definição por metragem fixa pode gerar questionamentos jurídicos quanto à compatibilidade com o sistema de módulos fiscais, que varia conforme a região e o tipo de exploração econômica. Em municípios onde o módulo fiscal é superior a 20 hectares, propriedades de 2 mil metros quadrados representam frações mínimas de terra, enquanto em regiões de módulo fiscal reduzido podem equivaler a áreas economicamente significativas.
Tramitação e etapas seguintes
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que verificará aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal. A sanção presidencial é requisito final para que a norma entre em vigor, momento a partir do qual o Poder Executivo terá prazo para editar os atos regulamentares que efetivamente criarão os benefícios previstos.