Parecer da dívida rural preserva juros e inclui mudança para lojas francas
Paulo Pimenta propôs ampliar as dívidas elegíveis, mas manteve as condições financeiras da MP; relatório recomendou rejeitar 142 emendas e acrescentou alteração aduaneira.
Publicado em
O deputado Paulo Pimenta (PT/RS) propôs ampliar o alcance da renegociação de dívidas rurais, sem reduzir os juros nem alterar os principais requisitos de acesso estabelecidos pelo governo. O relatório sobre a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, recebido pela comissão mista nesta segunda-feira (28/09), recomendou a rejeição das 142 emendas remanescentes e acrescentou uma mudança no regime das lojas francas.
Para preservar a estrutura do programa, o relator argumentou que ampliações adicionais poderiam elevar a complexidade operacional e produzir efeitos fiscais não previstos. Admitiu, contudo, ajustes que considerou necessários para corrigir exclusões e diferenças de tratamento.
Quem passaria a ter acesso
O projeto de lei de conversão dispensaria a renegociação ou prorrogação prévia como condição para incluir operações adimplentes de custeio, comercialização e industrialização. Também admitiria expressamente Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em dia. Na justificativa, o parlamentar reconheceu que manter os pagamentos, apesar das perdas, não deveria afastar o produtor do refinanciamento.
A proposta alcançaria, ainda, créditos contratados até 31 de dezembro de 2025 para liquidar, amortizar ou renegociar dívidas rurais ou CPRs, inclusive operações formalizadas por Cédulas de Crédito Bancário. Foram incluídos financiamentos de capital de giro vinculados à atividade rural e operações coletivas de agricultores familiares.
Para determinadas dívidas vencidas, o marco de verificação da permanência da inadimplência passaria de 31 de maio para 31 de agosto de 2026. O tratamento das CPRs inadimplentes também seria ampliado para alcançar títulos emitidos em favor de cooperativas e fornecedores de insumos, além dos bancos.
Juros e exigências preservados
Na linha principal, o texto manteve juros anuais de 6% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores. Os limites permaneceriam em R$ 400 mil, R$ 2 milhões e R$ 4 milhões, respectivamente.
O acesso continuaria condicionado à comprovação, por laudo profissional, de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prazo de pagamento seria de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos e cobrança de juros durante a carência.
Para perdas climáticas mais severas, em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda esperada, seriam preservadas as condições especiais: juros de 5%, 8% e 11%, conforme o enquadramento, e prazo de até dez anos.
O artigo 5.º também conservaria a submissão das contratações às políticas internas das instituições financeiras e a possibilidade de revisão das garantias. A ampliação das dívidas elegíveis, portanto, não equivaleria à aprovação automática do financiamento.
Proposta ainda depende de votação
As alterações constam do parecer do relator, não de uma lei aprovada. Pelo artigo 62, § 9.º, da Constituição, a comissão mista deve examinar a medida antes da apreciação pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo de deliberação termina em 11 de novembro.
As lojas francas entraram no texto
Ao lado dos ajustes no crédito rural, Pimenta incluiu dispositivo para afastar das lojas francas determinadas exigências administrativas e regulatórias aplicáveis à importação ordinária, preservados os controles sanitários, fitossanitários e de segurança.
O deputado sustentou que a aplicação dessas exigências elevaria custos, atrasaria operações e prejudicaria a competitividade dos estabelecimentos brasileiros. Também afirmou que a alteração não modificaria o tratamento tributário nem implicaria renúncia de receita.
A utilidade da proposta aduaneira, entretanto, não resolve, por si só, sua pertinência temática. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127, o Supremo Tribunal Federal considerou incompatível com a Constituição a inclusão, por emenda parlamentar, de matéria sem relação temática com a medida provisória.
Para ampliar as concessões financeiras aos produtores, o parecer invocou os limites do desenho original. Para disciplinar as compras de viajantes internacionais, encontrou espaço para acrescentar um novo assunto.