Receita Federal do Brasil amplia parcelamento de débitos e moderniza atendimento digital
Instrução Normativa nº 2.284/2025 autoriza órgãos públicos a parcelarem débitos pelo e-CAC e inclui débitos não tributários em programa de regularização.
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A Receita Federal do Brasil publicou, em 17 de outubro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que atualiza e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos tributários e não tributários.
Entre as principais mudanças, a norma permite que órgãos e entidades da administração pública realizem o parcelamento de débitos confessados na DCTFWeb e na GFIP diretamente no ambiente digital do e-CAC, dispensando procedimentos manuais.
Adicionalmente, a nova instrução normativas autoriza o parcelamento de débitos não tributários vinculados a créditos financeiros decorrentes da devolução de restituições, por exemplo, no âmbito da Operação Inflamável, favorecendo a regularização de empresas com passivos da ordem de cerca de R$ 1 bilhão.
Com isso, a Receita reforça seu compromisso com a simplificação, digitalização e conformidade tributária, buscando oferecer maior agilidade, transparência e autonomia aos contribuintes no mundo digital.