O Ibama e o ICMBio deflagraram a Operação Maravalha e apreendeu madeira ilegal serrada no Pará

Operação Maravalha identificou uso de desmatamento autorizado como fachada para geração de créditos irregulares; ao menos 16 empresas que receberam os créditos estão sob fiscalização

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O Ibama e o ICMBio deflagraram a Operação Maravalha e apreendeu madeira ilegal serrada no Pará

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deflagraram, em 10 de março de 2026, no estado do Pará, a Operação Maravalha, que resultou no bloqueio de aproximadamente 20 mil metros cúbicos de créditos florestais com indícios de origem fraudulenta. A análise técnica dos órgãos apontou o uso de autorizações de desmatamento como fachada para a geração irregular de créditos no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Ao menos 16 empresas que receberam esses créditos estão sob fiscalização, e o rastreamento da cadeia produtiva segue em andamento para identificar os responsáveis em cada elo da cadeia de comercialização.

O dado mais relevante para o setor empresarial e jurídico não está nos números da apreensão física, 7.168 m³ de madeira serrada, 5.600 toras e quatro serrarias demolidas, mas na constatação de que créditos florestais aparentemente regulares, transferidos formalmente entre empresas, foram gerados a partir de operações fraudulentas. Dos 20 mil m³ bloqueados, 13 mil m³ já haviam sido transferidos formalmente para empresas de Trairão, município do Pará, o que evidencia a extensão do risco jurídico para compradores que agiram, ou alegam ter agido, de boa-fé.

O mecanismo do “esquentamento” e a responsabilidade do comprador

O modelo operacional identificado pelo Ibama é conhecido no jargão do direito ambiental como “esquentamento” de madeira: material extraído ilegalmente, inclusive em áreas protegidas, é incorporado à cadeia formal por meio de créditos virtuais gerados a partir de autorizações de supressão vegetal legítimas ou fraudulentamente obtidas. O crédito florestal funciona, nesse esquema, como um instrumento de lavagem da origem do produto.

A Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) é o principal vetor de responsabilização. Seu art. 2.º estabelece que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes nela previstos incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, o que alcança, em tese, o comprador que adquiriu créditos de origem ilegal, ainda que não tenha participado diretamente da extração. A responsabilidade penal da pessoa jurídica, prevista no art. 3.º da mesma lei e consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 548.181/PR, reforça o risco para empresas adquirentes.

No âmbito administrativo, o Decreto n.º 6.514/2008, que regulamenta as infrações ambientais, prevê a responsabilização solidária de quem adquire, transporta, armazena ou comercializa produto florestal sem a devida comprovação de origem (art. 46). A ausência de diligência na verificação da regularidade dos créditos adquiridos, o que a doutrina chama de due diligence ambiental, não funciona como excludente de responsabilidade na esfera administrativa.

Sinaflor, DOF e os limites do sistema de rastreabilidade

O Documento de Origem Florestal (DOF), gerenciado pelo Sinaflor, é o instrumento central de rastreabilidade da cadeia produtiva madeireira no Brasil. Sua existência, no entanto, não garante por si só a legalidade do produto: o sistema é vulnerável à inserção de créditos fraudulentos, situação que a Operação Maravalha expôs com clareza. Empresas que adquiriram madeira amparada por DOF aparentemente regular podem se encontrar, agora, na posição de detentoras de produto com origem ilícita documentada pelo próprio órgão fiscalizador.

A Instrução Normativa Ibama n.º 21/2014, que disciplina o uso do Sinaflor, atribui ao detentor da madeira o dever de comprovar a regularidade da origem em qualquer momento do transporte, armazenamento ou comercialização. A invalidação dos créditos bloqueados pela operação, processo que, segundo o Ibama, exige rastreamento detalhado da cadeia produtiva, pode atingir retroativamente transferências já consumadas, gerando autuações e apreensões em estabelecimentos geograficamente distantes da região da operação.

“A análise técnica aponta indícios de atuação de organização criminosa voltada à extração ilegal de madeira, inclusive em áreas protegidas, com posterior ‘esquentamento’ por meio de créditos virtuais. A invalidação desses créditos exige rastreamento detalhado da cadeia produtiva para viabilizar a responsabilização dos envolvidos.” Ibama, nota oficial, 10 mar. 2026.

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