OAB SP defende mudanças na inscrição suplementar e no modelo de cobrança
Em sessão do Conselho Federal da OAB, conselheira propôs o fim da cobrança, e a extinção da exigência depende de alteração legal.
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A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) defendeu, em sessão plenária do Conselho Federal da OAB realizada em 19 de outubro de 2026, mudanças nas regras da inscrição suplementar e a revisão dos critérios de cobrança.
O posicionamento foi apresentado pelo conselheiro federal Marco Antonio Araujo Junior, e a conselheira federal Patricia Vanzolini propôs o fim da cobrança da inscrição.
Regra do Estatuto e advocacia digital
A inscrição suplementar está prevista no artigo 10, § 2.º, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. O dispositivo determina que, além da inscrição principal, o advogado promova a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais dos territórios em que passar a atuar habitualmente. A lei considera habitual a intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.
Segundo Marco Antonio Araujo Junior, o modelo atual foi concebido há décadas e precisa ser reavaliado diante das transformações da profissão. A exigência deve ser revista, na avaliação da OAB SP, em razão da expansão dos processos eletrônicos e da possibilidade de atuação em diferentes estados por meios digitais.
Critérios de cobrança
O conselheiro afirmou que, além de discutir a inscrição suplementar, é preciso rever o modelo de cobrança, que, segundo ele, incomoda a advocacia de maneira geral. Ele relatou casos em que advogados são cobrados "simplesmente porque seus nomes constam em procurações". Para Marco Antonio Araujo Junior, é necessário estabelecer critérios claros e compatíveis com o efetivo exercício da advocacia.
Proposta de fim da cobrança
Patricia Vanzolini, conselheira federal e ex-presidente da OAB SP, defendeu o fim da cobrança da inscrição suplementar. Para ela, a regra está defasada diante das transformações tecnológicas e das novas formas de exercício profissional. A conselheira afirmou que São Paulo sempre foi contra a regra, que, segundo ela, consta do Estatuto desde 1963.
"Não faz mais sentido a inscrição suplementar hoje, em 2026, no tempo da advocacia digital", disse.
Caminho legal e debate no Conselho Federal
Como a exigência está prevista em lei, o caminho para a extinção passa pelo Conselho Federal da OAB, que pode apresentar projeto de lei para alterar o Estatuto.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reconheceu a importância de aperfeiçoar as regras, diante das transformações da advocacia digital e da necessidade de preservar os serviços e as estruturas das seccionais. Ele defendeu que a discussão seja orientada por critérios objetivos, transparência e dados.
O tema será examinado novamente em 20 de outubro de 2026, em reunião do Colégio de Presidentes das seccionais. O encontro está previsto para tratar exclusivamente da inscrição suplementar e reunir contribuições para o encaminhamento da questão ao Conselho Federal.
Impactos práticos
Para advogados que atuam em mais de um estado, o debate envolve a obrigação de inscrição suplementar e os critérios usados para a cobrança. Enquanto a lei não for alterada, a exigência segue disciplinada pelo artigo 10, § 2.º, da Lei 8.906/1994. As informações divulgadas sobre a sessão não registram deliberação do Conselho Federal nem apresentação de projeto de lei.