Novas regras para resgate de abelhas sem ferrão entram em vigor

Norma do Conama disciplina o resgate em áreas com supressão de vegetação nativa autorizada e exclui estabelecimentos de pequenos produtores ou agricultores familiares.

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Novas regras para resgate de abelhas sem ferrão entram em vigor

O resgate de colônias de abelhas nativas sem ferrão em áreas autorizadas para supressão de vegetação nativa passou a seguir novas regras em 6 de outubro. A Resolução Conama 512/2026 torna o procedimento obrigatório quando houver colônias nessas áreas e estabelece exigências para sua localização, remoção, destinação e acompanhamento.

A norma não se aplica ao manejo florestal sustentável, à limpeza de áreas rurais em pousio nem aos estabelecimentos de pequenos produtores ou agricultores familiares. Essas exclusões delimitam o alcance das exigências, inclusive nas atividades agropecuárias. Editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a resolução é de 7 de abril de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril. A vigência começou após o prazo de 180 dias previsto no ato, que tem abrangência nacional.

Busca em cinco etapas

A procura pelas colônias deve ocorrer antes e durante a supressão, no arraste das árvores cortadas, no empilhamento da madeira e no transporte do material empilhado até o destino final. Assim, a busca acompanha diferentes etapas da retirada da vegetação. O resgate cabe a uma equipe autorizada pelo órgão ambiental competente, coordenada por pessoa com experiência comprovada no manejo desses insetos. Os integrantes devem utilizar equipamentos de proteção individual e ferramentas adequadas ao trabalho.

Em regra, as colônias encontradas devem ser alojadas em caixas de criação. Quando não for possível mantê-las em seus substratos naturais, a retirada deve preservar sua integridade durante o transporte e no local de destino, com etiqueta de identificação.

A remoção e o transporte devem ocorrer preferencialmente em horários de menor atividade das abelhas. É vedada a divisão das colônias durante esses procedimentos. Também são exigidas numeração, datas, fotografias georreferenciadas e indicação dos locais de destinação. Os dados devem integrar uma tabela encaminhada ao órgão ambiental em relatório que descreva a busca e informe a quantidade de colônias encontradas.

Destinação e monitoramento

A prioridade é realocar as colônias em vegetação nativa adjacente à área de supressão, preferencialmente na mesma propriedade, respeitada a ocorrência natural das espécies. Se essa opção for inviável, a destinação deve ocorrer em áreas em estágio avançado de regeneração, com características de vegetação iguais ou semelhantes às da origem. A preferência é pelo mesmo município ou, se isso não for possível, pelo mesmo estado, respeitado o mesmo bioma.

Áreas protegidas, como terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, também podem receber as colônias, desde que haja autorização ambiental, viabilidade técnica e respeito à distribuição natural das espécies. Quando for impossível realocá-las em vegetação nativa ou em regeneração avançada, admite-se a doação, a critério do órgão ambiental, a meliponários licenciados, zoológicos, jardins botânicos e instituições de pesquisa e ensino. O recebedor responde pelo monitoramento durante pelo menos seis meses, conforme as condições estabelecidas pelo órgão incumbente, que pode prorrogar o acompanhamento por igual período. Se o recebimento fizer com que ultrapasse 49 colônias, o responsável deverá comunicar sua nova condição ao órgão competente.

Restrição ao comércio

A resolução proíbe a comercialização das colônias resgatadas, integralmente ou em partes. Há uma exceção para as colônias formadas por multiplicação artificial com material proveniente do resgate, desde que observadas as regras de manejo, transporte e comércio.

Prioridade na análise do pedido

O interessado que assumir o compromisso de coletar e enviar exemplares das colônias resgatadas a coleções científicas terá prioridade na análise da solicitação de supressão vegetal. Para isso, deverá apresentar ao órgão ambiental o termo previsto no anexo da resolução. A coleta deve ocorrer em quantidade compatível com a preservação das colônias. As instruções para o procedimento devem ser obtidas com especialistas das instituições que receberão os exemplares. O termo prevê a identificação da instituição e do especialista, o atestado de depósito e a relação das espécies. A prioridade se refere à análise do pedido e não representa autorização automática para retirar a vegetação.

Nas atividades agropecuárias abrangidas pela resolução, a supressão autorizada passa a envolver procedimentos documentados de busca e resgate, com destinação das colônias e acompanhamento posterior pelo recebedor. As exigências alcançam também outros usos do solo, como empreendimentos industriais, energéticos, minerários e de transporte. Os órgãos ambientais, por sua vez, publicarão anualmente na internet um relatório consolidado de acompanhamento dos resgates. O acesso aos dados georreferenciados das colônias depende de requerimento motivado, com identificação de quem os solicita.

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