OAB aprova por unanimidade proposta legislativa para garantir justa remuneração de honorários advocatícios

Texto será encaminhado ao Congresso Nacional e busca corrigir distorções que limitam o pagamento da verba honorária aos profissionais da advocacia

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OAB aprova por unanimidade proposta legislativa para garantir justa remuneração de honorários advocatícios

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (20 de outubro de 2025), proposta legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional para assegurar a aplicação dos parâmetros estabelecidos no artigo 85 do Código de Processo Civil na fixação dos honorários advocatícios. A iniciativa visa corrigir distorções normativas que vêm limitando ou até impedindo o pagamento da verba honorária devida aos profissionais da advocacia.

A proposta, de relatoria do conselheiro federal pelo Amapá, Alessandro Uchôa de Brito, e apresentada pela conselheira Amanda Lima Figueiredo, busca enfrentar problemas específicos identificados na legislação vigente, como a imposição de limites automáticos de 1% para honorários em operações de renegociação de dívidas e a vedação de sua aplicação em execuções de ações civis públicas.

"A advocacia, como função essencial à administração da justiça, possui prerrogativa inafastável à justa remuneração pelo seu trabalho", destacou o relator Alessandro Uchôa de Brito. Segundo ele, a legislação atual ignora a complexidade dos casos e a natureza alimentar da verba honorária, estabelecendo regras em descompasso com os critérios previstos no Código de Processo Civil.

As alterações propostas modificarão o artigo 15-E da Lei nº 7.827/1989, que passará a prever expressamente que "ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado poderão ser acrescidos honorários advocatícios nos termos dos critérios e percentuais previstos no art. 85 do CPC, inclusive em homologações judiciais de acordo". A medida estabelece a observância obrigatória dos parâmetros processuais civis na fixação da verba honorária.

Além disso, dispositivos da Lei nº 14.166/2021 e da Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia, também serão ajustados para assegurar a aplicação uniforme dos mesmos critérios. A proposta revoga restrições consideradas descabidas que limitavam a atuação da advocacia em causas de interesse coletivo, promovendo isonomia no tratamento da remuneração profissional.

"Nossa proposta elimina restrições atípicas, promove igualdade entre os profissionais e reconhece que os honorários decorrem da efetiva prestação de serviços jurídicos", pontuou o relator. A iniciativa fundamenta-se na natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 47, e na necessidade de aplicar de forma ampla os critérios do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Segundo a relatoria, a propositura legislativa é a via mais segura para a defesa das prerrogativas da advocacia e para valorizar sua atuação em demandas de interesse público. A medida substitui o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade anteriormente aprovada pelo Conselho Pleno em maio de 2025, optando-se pela via legislativa como instrumento mais adequado para a correção das distorções identificadas.

A aprovação unânime da proposta pelo Conselho Pleno da OAB reforça o consenso da classe advocatícia quanto à necessidade de garantir condições dignas de remuneração pelo exercício profissional. O texto seguirá agora para tramitação no Congresso Nacional, onde deverá ser analisado pelas comissões temáticas e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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