Nova Lei amplia Garantia-Safra e fortalece proteção a agricultores familiares
Lei nº 15.236/2025 moderniza o Fundo Garantia-Safra, amplia cobertura para enchentes e agiliza pagamentos em situações de crise
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Publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2025, a Lei nº 15.236/2025 promove importantes atualizações na Lei nº 10.420/2002, que institui o Fundo Garantia-Safra e o Benefício Garantia-Safra. A norma tem como objetivo modernizar o sistema de proteção aos agricultores familiares, ampliando a cobertura contra eventos climáticos e aprimorando a gestão dos pagamentos.
Criado em 2002 e vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA/AF), o Fundo Garantia-Safra assegura auxílio financeiro temporário a agricultores familiares que perdem a produção em decorrência de estiagens ou excesso de chuvas. Com a nova lei, a cobertura passa a incluir expressamente as perdas causadas por enchentes e eventos climáticos extremos, ampliando a segurança do pequeno produtor frente às mudanças climáticas.
Outra mudança relevante é a ampliação das possibilidades de uso dos recursos do Fundo, que agora poderão ser destinados também a ações de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento das mudanças climáticas. A medida busca transformar o Fundo em um instrumento não apenas indenizatório, mas também preventivo e adaptativo.
A forma de pagamento do benefício também foi modificada: o valor poderá ser pago em até três parcelas mensais por família, em vez das cinco ou seis parcelas tradicionalmente utilizadas. Em casos de calamidade pública, pandemia ou emergência nacional, o pagamento será feito em parcela única, garantindo mais agilidade e liquidez em momentos críticos, como ocorreu durante a grande enchente de 2024 no Rio Grande do Sul.
A nova legislação reafirma ainda que o programa permanece voltado prioritariamente à área de atuação da Sudene, sem excluir a possibilidade de inclusão de outras regiões, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo MDA/AF.
Com as alterações, a Lei nº 15.236/2025 reforça o papel do Garantia-Safra como ferramenta de política agrícola e social, adaptada às novas realidades climáticas e econômicas do campo brasileiro.