MGI notifica 845 mil produtores rurais para validar CAR
Órgãos ambientais notificam mais de 845 mil imóveis rurais pela Central do Proprietário/Possuidor do CAR para confirmação ou retificação de dados cadastrais exigidos pelo Código Florestal
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Mais de 845 mil produtores rurais em todo o país passaram a receber, nas últimas semanas, notificações pela plataforma gov.br para verificar e validar as informações de seus imóveis registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida integra o processo de análise cadastral conduzido pelos órgãos ambientais estaduais e federais, no âmbito das exigências previstas na Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
As notificações chegam diretamente à Central do Proprietário/Possuidor do CAR, ambiente digital em que o titular do imóvel acompanha a situação cadastral, consulta documentos anexados e verifica solicitações feitas pelos técnicos responsáveis pela análise. Segundo o comunicado oficial, parte dos produtores receberá apenas pedido de confirmação sobre informações já analisadas, enquanto outros serão notificados para complementar documentos, corrigir dados ou retificar declarações ambientais do imóvel.
Pendências e prazo de resposta
Havendo pendência identificada pela análise técnica, o proprietário ou possuidor deverá atender à exigência dentro do prazo informado na própria notificação, sob risco de restrições futuras ao cadastro. O comunicado oficial não especifica prazo padrão aplicável a todos os notificados, uma vez que o prazo é definido individualmente conforme o tipo de pendência apontada pela análise.
“Ter o Cadastro Ambiental Rural concluído é fundamental para acessar o crédito agrícola no sistema bancário.”
O que está em análise no CAR
O CAR é registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, nos termos do artigo 29 da Lei 12.651/2012. O cadastro reúne informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas do imóvel, funcionando como principal instrumento de monitoramento ambiental e base de controle, monitoramento e combate ao desmatamento previsto na legislação florestal.
Impacto direto no acesso ao crédito rural
Na prática, a situação cadastral do CAR é utilizada por instituições financeiras como critério de análise para concessão de crédito rural, vínculo que se soma às exigências já estabelecidas pelas Resoluções CMN 5.193/2024 e 5.268/2025, que condicionam a liberação de financiamento à verificação de dados ambientais da propriedade. Produtores com pendências não resolvidas no CAR correm o risco de restrição de acesso a linhas de crédito agrícola até a regularização do cadastro.
Produtores que ainda não iniciaram o cadastro devem acessar o site car.gov.br, selecionar o estado do imóvel e seguir o passo a passo de inscrição, que gera recibo de cadastro e permite o acesso posterior à Central do Proprietário/Possuidor via login gov.br.