FPA confirma MP nesta quarta-feira (15/07), após diálogo com presidência da Câmara e Ministério da Fazenda

FPA valida acordo sobre dívidas rurais a ser formalizado por MP nesta quarta-feira (15/07), texto prevê renegociação de dívidas em até 10 anos.

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FPA confirma MP nesta quarta-feira (15/07), após diálogo com presidência da Câmara e Ministério da Fazenda

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) confirmou, em nota oficial, que a Medida Provisória de renegociação de dívidas rurais deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (15/07). O anúncio do acordo foi feito em coletiva de imprensa após reunião na Residência Oficial da Câmara dos Deputados, da qual participaram o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Segundo a FPA, a construção da proposta avançou a partir de diálogo direto entre a bancada, a presidência da Câmara dos Deputados e o Ministério da Fazenda.

Para a FPA, o entendimento alcançado responde a uma urgência concreta enfrentada por milhares de produtores que precisam reorganizar dívidas, recuperar acesso ao crédito e retomar o ciclo produtivo.

Continuidade desde o PL 5.122/2023

A FPA afirma ter atuado, em todas as fases da negociação, desde a tramitação do PL 5.122/2023 até a minuta de MP apresentada pelo governo, para preservar três eixos considerados centrais pela bancada: reabilitação do crédito com juros reduzidos, retomada do ciclo produtivo e condições para que o produtor volte a pagar, investir e produzir.

A entidade situa a MP como desdobramento direto desse processo legislativo iniciado em 2023, e não como resposta pontual construída apenas na coletiva desta quarta-feira. Em nota, a FPA classificou o texto como uma resposta imediata à urgência do campo:

"A Medida Provisória, a ser publicada ainda hoje, deve ser tratada como uma resposta imediata ao campo, freando o escalonamento da dívida rural."

Suspensão emergencial de 30 dias antecede a MP

Como medida-ponte até a publicação do texto, o Ministério da Fazenda determinou suspensão de 30 dias para parcelas de financiamento rural com vencimento nesta quarta-feira (15/07) data apontada como estratégica por concentrar volume relevante de vencimentos. Os bancos já estão sendo orientados a aplicar a suspensão.

A renegociação definitiva prevê prazo de até 8 anos com 2 anos de carência e sem exigência de pagamento de entrada. Produtores com três safras comprometidas por evento climático, critério com foco direto no Rio Grande do Sul, poderão ter prazo estendido a 10 anos.

Cédulas de Produto Rural entram na renegociação

O acordo inclui as Cédulas de Produto Rural (CPR) no mecanismo de renegociação, regime até então tratado à parte do crédito rural bancário, regulado pela Lei 8.929/1994. Segundo dados apresentados na negociação, mais da metade dos produtores em situação de inadimplência têm CPR como modalidade de dívida.

O texto prevê ainda reaproveitamento de garantias já ofertadas em operações anteriores, sem exigência de garantia adicional além do estritamente necessário para a nova operação.

Nem todos os produtores serão contemplados

O Ministério da Fazenda reconheceu, na coletiva, que a medida não alcançará a totalidade dos produtores endividados, atribuindo a limitação a restrições orçamentárias. O ministro Dario Durigan afirmou que o governo não conseguirá atender a totalidade dos agricultores endividados, ressalva que a FPA já reconhecia ao afirmar, em nota, que a proposta "poderá acessar o Plano Safra 26/27", condicionando o acesso ao crédito à situação individual de cada produtor.

O que disseram os participantes da coletiva

Hugo Motta (presidente da Câmara dos Deputados) classificou o resultado como fruto de concessões mútuas e destacou que a cobertura não será universal, afirmando que acordos exigem cessão de algum lado e que, embora nem todos os produtores participem, a grande maioria será incluída na renegociação.

Dario Durigan (ministro da Fazenda) reforçou o limite orçamentário do acordo e situou a MP como desdobramento de um processo iniciado na Câmara e concluído no Senado, não como resposta emergencial isolada.

Teresa Cristina (senadora, FPA) vinculou a urgência da medida à situação do Rio Grande do Sul, destacando que o estado enfrentou quatro estiagens e duas enchentes relevantes nos últimos seis anos, incluindo a enchente de 2024.

Arnaldo Jardim (deputado federal, FPA) destacou a criação do fundo garantidor estruturante como ponto ainda pendente de regulamentação, com expectativa de medidas complementares de implementação a partir de agosto, após o recesso parlamentar.

Foco declarado: acesso ao Plano Safra e segurança alimentar

Segundo a FPA, a prioridade da medida é assegurar que produtores afetados por perdas sucessivas, eventos climáticos, queda de renda e aumento de custos tenham acesso a crédito mais barato para reorganizar a produção. A entidade associa esse acesso à capacidade de o produtor ingressar no Plano Safra 26/27 e à manutenção da segurança alimentar do país como decorrência direta da reorganização do crédito rural.

NOTA OFICIAL DA FPA:

A bancada sempre priorizou as demandas dos produtores rurais em todas as negociações, desde a tramitação do PL 5.122/2023 até a minuta de Medida Provisória apresentada pelo governo. Desta forma, atuamos para preservar os pontos centrais do projeto discutido: reabilitação do crédito com juros baixos, retomada do ciclo produtivo e condições para que o produtor volte a pagar, investir e produzir.

A Medida Provisória, a ser publicada ainda hoje (15), deve ser tratada como uma resposta imediata ao campo, freando o escalonamento da dívida rural. A prioridade é assegurar que produtores afetados por perdas sucessivas, eventos climáticos, queda de renda e aumento dos custos tenham acesso ao crédito mais barato para reorganizar a produção. Assim, poderá acessar o Plano Safra 26/27 e continuar a garantir a segurança alimentar dos brasileiros.

A FPA seguirá acompanhando o tema até sua total implementação.

Portal Agro Pujante acompanha os desdobramentos e atualiza o conteúdo assim que a Medida Provisória for publicada.

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