Mapa intensifica fiscalização de drones agrícolas e do uso de defensivos no Maranhão

Força-tarefa lavrou 33 Termos de Fiscalização, 26 Intimações e 6 Autos de Infração em 19 municípios; multas podem chegar a R$ 150 mil sob a Lei nº 14.515/2022

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Mapa intensifica fiscalização de drones agrícolas e do uso de defensivos no Maranhão

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou, entre os dias 2 e 5 de março de 2025, operação de fiscalização da aviação agrícola e do uso de defensivos agrícolas no Maranhão, abrangendo 19 municípios. A ação, desenvolvida em conjunto com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA), resultou na lavratura de 33 Termos de Fiscalização, 26 Intimações e 6 Autos de Infração. O foco principal foi a identificação de operadores de drones agrícolas sem registro ministerial e o descumprimento das normas que disciplinam a aplicação aérea de defensivos agrícolas. O número de Autos de Infração poderá aumentar em decorrência das intimações ainda em curso.


Regime jurídico aplicável e sanções previstas


A atividade de aviação agrícola, incluindo a operação de drones para aplicação fitossanitária, é regulada pela Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que estrutura o regime de fiscalização de insumos agropecuários e estabelece o rol de infrações e penalidades administrativas aplicáveis. Sob esse marco normativo, o exercício da atividade sem o registro obrigatório junto ao Mapa configura infração passível de multa de até R$ 150 mil, além de outras sanções como apreensão de equipamentos e suspensão do exercício da atividade.
A obrigatoriedade do registro de operadores aeroagrícolas, sejam aeronaves convencionais ou drones, decorre ainda de regulamentação específica editada pelo próprio Ministério, que condiciona o exercício da atividade à comprovação de habilitação técnica, adequação dos equipamentos e conformidade com as normas de aplicação previstas no Manual de Boas Práticas. A ausência de qualquer desses requisitos expõe o operador ao ciclo completo do procedimento administrativo sancionador.


Dimensão da operação e procedimento em curso


A operação mobilizou sete auditores fiscais federais agropecuários e três técnicos do Mapa provenientes de diferentes unidades da Federação, além de fiscais da AGED-MA. Segundo a chefe da Divisão de Aviação Agrícola do Mapa, Uéllen Duarte, a força-tarefa concentrou esforços na identificação de operadores de drones sem registro ministerial e no atendimento a denúncias sobre irregularidades praticadas por esses agentes.
Paralelamente às autuações, a operação incluiu reuniões com entidades representativas de produtores e comunidades rurais, voltadas a prestar esclarecimentos sobre as exigências legais vigentes. Esse componente orientativo, contudo, não suspende nem atenua os efeitos dos procedimentos administrativos já instaurados.
Riscos para operadores e produtores rurais contratantes
Para os operadores intimados, o cumprimento das exigências dentro do prazo concedido é o único mecanismo disponível para evitar a conversão automática da intimação em Auto de Infração. Após a lavratura do auto, o procedimento segue o rito previsto na Lei nº 14.515/2022, que assegura o direito à defesa administrativa, com prazo de apresentação de impugnação e possibilidade de recurso hierárquico, mas sem efeito suspensivo automático sobre a penalidade aplicada.
Produtores rurais que contratam serviços de aplicação aérea devem verificar previamente a situação cadastral do prestador junto ao Mapa. A contratação de operador irregular pode gerar responsabilidade solidária em determinadas hipóteses, além de comprometer a rastreabilidade da aplicação fitossanitária e a regularidade do imóvel perante os órgãos de controle. A fiscalização da aviação agrícola integra o programa permanente do Mapa de conformidade do uso de insumos agropecuários no campo.

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