Justiça de MT defere processamento de RJ a grupo com atuação no comércio de máquinas e implementos agrícolas
Decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis autoriza consolidação substancial de conglomerado que atua no comércio de máquinas agrícolas, insumos, produção de grão
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A 4ª Vara Cível de Rondonópolis deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Forte Agro, um grupo econômico mato-grossense que atua no comércio de máquinas e implementos agrícolas, distribuição de insumos, produção de grãos e pecuária. A decisão, proferida no processo 1033143-97.2025.8.11.0003, reconheceu a existência de grupo econômico e autorizou a consolidação substancial dos devedores, cujo passivo total ultrapassa R$ 260 milhões.
O conglomerado é composto por três empresas e dois produtores rurais. As atividades tiveram início em 2014, com expansão significativa até 2022, período marcado por cenário econômico favorável e acesso a crédito subsidiado.
Crise atribuída à inadimplência de clientes
Os devedores apontaram que a crise decorreu de fatores externos: elevação das taxas de juros, que encareceu o crédito rural e reduziu a demanda por máquinas e insumos; aumento dos custos de produção, especialmente fertilizantes e combustíveis; e efeitos climáticos adversos sobre a produtividade.
O elemento central, segundo os requerentes, foi o aumento da inadimplência de clientes produtores rurais, muitos deles submetidos a processos de recuperação judicial. O represamento de valores teria comprometido o fluxo de caixa do grupo, com créditos não recebidos que alcançam aproximadamente R$ 50 milhões.
Consolidação substancial autorizada
O magistrado fundamentou a decisão nos arts. 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005, que exigem a demonstração de interconexão e confusão entre ativos ou passivos dos devedores, cumulativamente com pelo menos duas das seguintes hipóteses: garantias cruzadas, relação de controle ou dependência, identidade total ou parcial do quadro societário, e atuação conjunta no mercado.
O laudo de constatação prévia atestou a presença de todos os requisitos legais, identificando comunhão de sócios, identidade de sede principal, integração operacional, gestão centralizada, garantias cruzadas e interdependência financeira entre os integrantes do grupo.
Suspensão de ações e negativações
A decisão determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005. Ficam excetuadas as ações que demandam quantia ilíquida, as de natureza trabalhista e as execuções fiscais.
O juízo também suspendeu os apontamentos nos cartórios de protesto e órgãos de restrição ao crédito, acompanhando orientação jurisprudencial do TJMT que considera a medida adequada durante o período de blindagem.
O grupo tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, conforme exige o art. 53 da Lei 11.101/2005. O descumprimento do prazo acarreta a convolação em falência.