TJGO protege pequena propriedade rural mesmo com garantia fiduciária
Justiça de Goiás protege pequena propriedade rural contra execução bancária
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Uma decisão do juiz substituto Gabriel Carneiro Santos Rodrigues, da Vara Cível de São Domingos/GO, marca um importante precedente na proteção da agricultura familiar, ao reconhecer a impenhorabilidade de um imóvel rural no município de São Domingos/GO, que havia sido dado em garantia fiduciária a uma instituição financeira.
O magistrado demonstrou como a Constituição Federal protege o direito fundamental à moradia e subsistência das famílias rurais, prevalecendo sobre interesses bancários.
Um casal de produtores rurais enfrentavam graves dificuldades financeiras que os levaram a celebrar um contrato de alienação fiduciária, oferecendo sua propriedade como garantia para obter recursos junto a uma instituição bancária. O que começou como uma tentativa de superar momentos difíceis transformou-se em um pesadelo: a dívida, inicialmente manejável, cresceu exponencialmente devido à incidência de juros considerados abusivos pelo magistrado, atingindo o valor impagável de R$ 423.015,76.
Diante da inadimplência, o banco iniciou o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, fundamentando-se na Lei nº 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis. Era o primeiro passo para que a família perdesse não apenas sua fonte de renda, mas também seu lar e meio de subsistência.
O advogado, representando os produtores rurais, apresentou uma defesa sólida baseada no princípio constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Argumentou que o imóvel era absolutamente impenhorável por se enquadrar no conceito legal de pequena propriedade e por ser explorado diretamente pela família para sua subsistência.
A legislação agrária, Lei nº8.629/1993, estabelece critérios objetivos para definir uma pequena propriedade: o imóvel deve possuir área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais. No município de São Domingos/GO, onde está localizada a propriedade em questão, cada módulo fiscal corresponde a 70 hectares. O imóvel dos produtores possui 129,33 hectares, equivalente a aproximadamente 1,8476 módulos fiscais, situando-se claramente dentro do limite legal de até quatro módulos fiscais.
Mais do que apenas atender aos critérios de tamanho, o magistrado verificou que a propriedade cumpre o requisito essencial da exploração familiar. Os produtores demonstraram de forma inequívoca que utilizam a terra para cultivo agrícola e criação de animais em regime familiar, retirando da propriedade o sustento próprio e de seus filhos. Esta exploração em pequena escala, característica da agricultura familiar, volta-se à subsistência e não a grandes empreendimentos comerciais.
Como destacou o magistrado, "a exploração familiar é pressuposta pela própria natureza da pequena propriedade rural, constituindo a razão de ser da proteção constitucional".
O juiz também observou que o banco não conseguiu comprovar que a terra não é utilizada pela família, invertendo o ônus da prova a favor dos produtores rurais.
O magistrado Gabriel Carneiro Santos Rodrigues, foi categórico em sua decisão ao declarar a nulidade de quaisquer atos de consolidação da propriedade fiduciária em favor da instituição financeira, vedar a realização de leilão extrajudicial ou qualquer outro ato expropriatório sobre o imóvel e tornar definitiva a proteção da propriedade familiar.
Esta decisão transcende o caso específico e reafirma princípios constitucionais fundamentais. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não é apenas uma regra técnica, mas um instrumento de justiça social que protege o direito à moradia das famílias rurais, a segurança alimentar nacional através da proteção da agricultura familiar, a função social da propriedade rural e a dignidade humana dos produtores rurais.
O caso demonstra como é possível equilibrar os direitos dos credores com a proteção constitucional dos produtores rurais vulneráveis. Embora as instituições financeiras tenham direitos legítimos, estes não podem sobrepor-se aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Fonte: Rota Jurídica.
Assim, conforme o Rota Jurídica, baixe a decisão abaixo.