STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributo sucessivo

Decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mandados de segurança contra obrigações tributárias periódicas podem ser ajuizados a qualquer tempo, inde

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STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributo sucessivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que mandados de segurança podem ser ajuizados a qualquer momento para questionar obrigações tributárias periódicas, independentemente da data de publicação da lei que as instituiu. A tese, julgada sob o rito dos repetitivos, deverá ser aplicada obrigatoriamente pelas demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento envolveu os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, ambos oriundos de Minas Gerais, que questionavam a majoração da alíquota do ICMS de 18% para 25% estabelecida pela Lei nº 21.781/2015. Empresas impetraram mandados de segurança em 2018 e 2020, respectivamente, alegando que o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, não se aplicaria a tributos que se renovam periodicamente.

Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ rejeitou o argumento do Estado de Minas Gerais, que defendia a aplicação do prazo decadencial a partir da publicação da lei. O Relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, no caso de tributos periódicos, a cada fato gerador consumado, outro se sucede, colocando o contribuinte em constante estado de ameaça a direito. Assim, o mandado de segurança possui caráter preventivo, podendo ser impetrado a qualquer momento.

A tese firmada foi: “O prazo decadencial do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual objetiva e permanente da aplicação da norma impugnada.”

Essa decisão amplia a possibilidade de questionamento judicial de tributos que se renovam periodicamente, como ICMS, IPVA e taxas de fiscalização. Além disso, estabelece uma uniformidade na interpretação do prazo para impetração de mandado de segurança, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para os operadores do direito.

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