Nova IN do IBAMA exige regularidade ambiental integral da propriedade para desembargo de áreas

Instrução Normativa nº 8/2024 amplia controle e cria desafios práticos para produtores rurais com pendências

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Nova IN do IBAMA exige regularidade ambiental integral da propriedade para desembargo de áreas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis promoveu uma alteração significativa nas regras de embargos ambientais. A Instrução Normativa nº 8 de 2024 estabelece novo paradigma para o desembargo de áreas: a partir de agora, não basta regularizar apenas a porção de terra que foi embargada. O produtor deve comprovar a regularidade ambiental de toda a propriedade rural, independentemente de onde ocorreu a infração.

A mudança representa ampliação considerável do controle sobre infrações ambientais e tem como objetivo garantir a recuperação efetiva de áreas degradadas. A nova exigência impõe que o proprietário demonstre que sua fazenda, como um todo, está em total conformidade com a legislação ambiental.

O embargo ambiental é sanção grave que pode gerar perdas econômicas significativas ao produtor rural. A impossibilidade de explorar economicamente a área embargada até a regularização impacta diretamente a cadeia produtiva e o fluxo de caixa das propriedades rurais.

O advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini, em participação no quadro Direito Agrário do Giro do Boi, explica que a nova regra cria desafio prático relevante para os produtores rurais. Se houver pendências ambientais em qualquer parte da propriedade, o produtor enfrentará obstáculos mais complexos para conseguir o desembargo da área específica.

A exigência reforça a necessidade de investir no compliance ambiental de forma integral, não mais permitindo que o produtor mantenha situação irregular em partes da propriedade enquanto regulariza apenas a área objeto do embargo. A visão fragmentada da regularização ambiental deixa de ser aceita pela fiscalização federal.

A medida impõe mudança de postura ao setor produtivo, que precisa adotar gestão ambiental abrangente e preventiva, antecipando-se a possíveis problemas que possam dificultar futuras regularizações.

A exigência de regularidade total imposta pelo IBAMA tem gerado controvérsias no setor agropecuário, especialmente quanto ao possível conflito de competências. O principal ponto de debate envolve a Lei Complementar nº 140, que distribui competências ambientais entre os entes federativos, garantindo aos Estados a competência para conceder licenças e aprovar a regularização ambiental.

Muitos especialistas e representantes do setor questionam se a normativa federal, ao exigir a regularidade total para o desembargo, não estaria invadindo a competência estadual de licenciamento e regularização. O debate jurídico sobre a validade da exigência federal diante das competências estaduais permanece em aberto.

No entanto, apesar das discussões jurídicas, a regra está em vigor e produz efeitos imediatos. Pedro Puttini ressalta que o produtor precisa agir e não pode aguardar eventual definição judicial sobre a controvérsia. A orientação prática é de adequação à norma vigente para evitar prejuízos econômicos decorrentes da manutenção do embargo.

O Cadastro Ambiental Rural continua sendo ferramenta fundamental para a gestão ambiental das propriedades rurais, mas, diante das novas exigências da IN nº 8/2024, pode não ser suficiente para atender aos requisitos federais.

O advogado explica que é preciso verificar a matrícula do imóvel, o licenciamento ambiental e sanar todas as pendências para atender aos requisitos ambientais rigorosos estabelecidos pela normativa federal. A documentação ambiental deve ser revisada integralmente, não apenas em relação à área embargada.

A regularidade exigida pelo IBAMA vai além do simples cadastramento no CAR, demandando licenças específicas, autorizações de supressão vegetal quando aplicável, outorgas de uso de recursos hídricos e demais documentos que comprovem a conformidade legal de todas as atividades desenvolvidas na propriedade.

As novas regras impõem maior responsabilidade ao produtor rural, que deve adotar postura de ação preventiva. Manter os documentos atualizados e investir em práticas de regularização integral é a melhor forma de evitar sanções futuras e garantir a continuidade das atividades produtivas.

A orientação de Pedro Puttini é clara: se a propriedade rural tem algum histórico de passivo ambiental, o produtor deve procurar assistência técnica especializada. É fundamental avaliar toda a documentação, identificar as pendências existentes e elaborar plano de ação estruturado para atender às novas normas.

Estar em dia com a legislação ambiental não é apenas obrigação legal. Representa estratégia de proteção patrimonial, exigência crescente de mercado e fator de valorização da propriedade rural em ambiente de fiscalização cada vez mais rigoroso.

A exigência de regularidade integral para o desembargo tem implicações econômicas relevantes. Propriedades com passivos ambientais não regularizados enfrentarão dificuldades adicionais para acessar crédito rural, comercializar produtos em mercados que exigem certificações ambientais e estabelecer parcerias comerciais com frigoríficos e indústrias que adotam políticas de compra sustentável.

O mercado internacional, especialmente os principais destinos das exportações brasileiras de proteína animal, tem elevado progressivamente as exigências de rastreabilidade e conformidade ambiental. A impossibilidade de regularizar áreas embargadas por pendências em outras partes da propriedade pode comprometer a inserção do produtor em cadeias de valor mais rentáveis.

Além disso, a valorização da propriedade rural está cada vez mais vinculada à sua regularidade ambiental. Imóveis com documentação ambiental completa e atualizada alcançam valores superiores no mercado e apresentam maior liquidez em eventuais transações.

Diante do novo cenário regulatório, os especialistas recomendam que os produtores rurais adotem as seguintes medidas:

Realizar diagnóstico ambiental completo da propriedade, identificando todas as áreas de preservação permanente, reserva legal, eventuais passivos e necessidades de licenciamento. Manter o CAR atualizado, mas não limitar a regularização a este instrumento.

Providenciar licenças ambientais necessárias para as atividades desenvolvidas, incluindo licenciamento da atividade principal, autorizações para uso de recursos hídricos e demais documentos específicos. Elaborar, quando necessário, planos de recuperação de áreas degradadas com assistência técnica qualificada.

Documentar todas as ações de regularização ambiental implementadas na propriedade, constituindo histórico que demonstre o compromisso com a conformidade legal. Estabelecer rotina de verificação periódica da documentação ambiental para identificar precocemente eventuais pendências.

A Instrução Normativa nº 8/2024 do IBAMA representa mudança paradigmática na política de embargos ambientais, exigindo visão integral da regularidade ambiental das propriedades rurais. Apesar das controvérsias jurídicas sobre competências federativas, a norma está em vigor e produz efeitos imediatos sobre o setor produtivo.

A adequação às novas exigências demanda investimento em compliance ambiental, assessoria técnica especializada e postura preventiva por parte dos produtores rurais. A regularidade ambiental integral deixa de ser apenas exigência legal para se tornar estratégia de proteção patrimonial e diferencial competitivo no mercado cada vez mais atento às questões socioambientais.

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