Ibama aplica R$ 15 milhões em multas e demole estruturas de serrarias no Pará por descumprimento de embargo
Fiscalização em Altamira e Uruará resultou em apreensão de 13 mil m³ de madeira, suspensão de atividades e autuações com base no Decreto 6.514/2008 e no art. 36
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conduziu operação de fiscalização nos municípios de Altamira — especificamente no distrito de Castelo dos Sonhos — e Uruará, no estado do Pará, entre agosto e dezembro de 2025. As ações resultaram em autuações que totalizam R$ 15,5 milhões, apreensão de aproximadamente 13 mil m³ de madeira em tora e serrada, além da demolição de estruturas utilizadas por empreendimentos que operavam sem licenciamento ambiental.
A operação foi executada pelo Grupo de Combate ao Desmatamento da Amazônia (GCDA), com foco na cadeia produtiva madeireira — processamento, armazenamento e transporte de produtos florestais.
Reincidência e demolição em Castelo dos Sonhos
Em agosto de 2025, o Ibama fiscalizou serraria no distrito de Castelo dos Sonhos que operava sem licença ambiental e processava madeira sem comprovação de origem legal. Na ocasião, o responsável foi autuado em R$ 2 milhões e teve aproximadamente 8 mil m³ de madeira apreendidos, com posterior doação a municípios da região. O empreendimento foi embargado administrativamente.
Em dezembro de 2025, nova vistoria constatou que as atividades haviam sido retomadas em descumprimento ao embargo vigente. Foram encontrados 155 m³ de madeira em tora e 253 m³ de madeira serrada no local. O Ibama aplicou multa adicional de R$ 122 mil e determinou a demolição das estruturas — medida prevista no art. 108 do Decreto 6.514/2008, que autoriza a destruição de instalações quando necessária para cessar o dano ambiental ou impedir sua continuidade.
O órgão ambiental informou haver indícios de que a madeira apreendida teria origem na Terra Indígena Baú e na área da Base Aérea da Serra do Cachimbo.
Autuações em Uruará
A fiscalização abrangeu quatro serrarias no município de Uruará. Segundo o Ibama, foram identificadas divergências entre os volumes declarados nos sistemas oficiais de controle ambiental e o estoque físico nos pátios das empresas. O órgão apontou indícios de inserção de créditos fraudulentos para regularização de madeira proveniente de áreas protegidas, especialmente da Terra Indígena Cachoeira Seca.
Três empreendimentos possuíam apenas Licença de Operação (LO), mas utilizavam madeira sem documentação de origem. Um quarto estabelecimento operava de forma integralmente irregular. O Ibama apreendeu cerca de 4,3 mil m³ de madeira em tora e 1,1 mil m³ de madeira serrada, com suspensão das atividades nos sistemas de controle até comprovação de regularidade.
As infrações foram enquadradas no Decreto 6.514/2008:
- Três empresas autuadas por operar atividade potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental (art. 66);
- Uma empresa autuada por disposição irregular de resíduos madeireiros (art. 62);
- Uma empresa autuada por descumprimento de embargo (art. 79).
As multas aplicadas nessa etapa somam R$ 13,7 milhões.
Apreensão de madeira em transporte na BR-230
Em ação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ibama abordou veículos no km 852 da BR-230 (Rodovia Transamazônica), em Uruará. Os caminhões transportavam 156 m³ de madeira serrada beneficiada sem o Documento de Origem Florestal (DOF) ou guia florestal equivalente.
A conduta configura infração ao art. 36 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que condiciona o transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas à apresentação de licença ou autorização válida emitida pelo órgão competente do Sisnama. A madeira foi apreendida e os veículos ficaram sob responsabilidade dos condutores na condição de depositários.