Câmara analisa projeto que libera lavoura temporária às margens de rodovias

PL 2.292/2026 autoriza lavoura temporária nas faixas de domínio de rodovias federais, hoje restritas ao reflorestamento pela Lei 8.171/1991.

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Câmara analisa projeto que libera lavoura temporária às margens de rodovias

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2.292/2026, que autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos.

A proposta abrange todas as fases da produção agrícola, do preparo do solo à colheita, e altera a Lei 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola nacional.

Regra atual restringe uso ao reflorestamento

Pela redação em vigor da Lei 8.171/1991, o uso das faixas de domínio das rodovias federais é permitido exclusivamente para a implantação de reflorestamentos. O PL 2.292/2026, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), extingue essa exclusividade ao incluir o cultivo de lavouras temporárias entre os usos autorizados.

Para o autor do projeto, a exigência atual de reflorestamento nessas áreas é

“um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes Deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor do PL 2.292/2026

Segundo o parlamentar, a produção agrícola será beneficiada pela mudança.

Exigências ambientais e de segurança viária

O texto determina que o aproveitamento agrícola das faixas de domínio deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, com o objetivo de prevenir interferências indesejadas no trânsito. A norma não dispensa o produtor rural de observar a regulamentação aplicável a cada uma dessas frentes antes de iniciar o cultivo.

Componentes da faixa de domínio

Conforme o projeto, a faixa de domínio de uma rodovia compreende pistas de rolamento, canteiros, obras de arte (como viadutos e pontes), acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança.

Trâmite na Câmara e próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se converter em lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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