Goiás amplia isenção de ICMS para o sorgo e biomassa voltada à geração de energia

Lei 23.733/2025 equipara o tratamento tributário do sorgo a outras culturas e amplia incentivos à bioenergia, alinhando o Estado às regras do Convênio ICMS 190/

Publicado em

Goiás amplia isenção de ICMS para o sorgo e biomassa voltada à geração de energia

O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, em 14 de outubro de 2025, a Lei 23.733/2025, que altera a Lei 13.453/1999 e autoriza a concessão de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o sorgo e sobre a produção ou reprodução de biomassas utilizadas na geração de energia elétrica ou a vapor. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a competitividade da agroindústria goiana e ampliar o incentivo à sustentabilidade energética no estado.

De acordo com a nova legislação, as operações com sorgo na saída de produção própria do estabelecimento do produtor com destino à industrialização passam a ser contempladas pela isenção tributária. A medida deve estimular o uso do grão pela indústria local e reduzir custos de aquisição para o setor produtivo, conferindo maior competitividade à cadeia agroindustrial goiana.

Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a extensão do benefício fiscal ao sorgo assegura equivalência no tratamento tributário entre culturas com funções econômicas semelhantes. Cana-de-açúcar, milho e soja já contavam com o mesmo benefício, o que gerava distorção competitiva em relação ao sorgo, grão amplamente utilizado na produção de ração animal e em processos industriais de fermentação.

"Com a extensão do incentivo ao sorgo, o Estado reforça sua atratividade para novos empreendimentos industriais e contribui para a geração de emprego e renda", informou a pasta econômica estadual. A Secretaria destaca que a medida tende a atrair investimentos de indústrias que utilizam o grão como matéria-prima, consolidando Goiás como polo estratégico do agronegócio nacional.

A nova lei também prevê isenção de ICMS sobre as biomassas destinadas à geração de energia elétrica ou a vapor, fortalecendo a cadeia da bioenergia e o compromisso do estado com a economia circular e a sustentabilidade ambiental. O incentivo abrange resíduos agroindustriais como bagaço de cana, cascas, palhas e outros materiais orgânicos que podem ser convertidos em energia renovável.

A Secretaria da Economia destaca que o incentivo estimula o uso adequado de resíduos agroindustriais, evita o descarte incorreto e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa. A medida alinha Goiás às metas globais de transição energética e reforça a posição do estado como produtor de energia limpa e renovável.

O uso de biomassa para geração de energia representa alternativa sustentável à matriz energética tradicional, permitindo que agroindústrias se tornem autossuficientes em energia ou até mesmo comercializem excedentes. A isenção tributária reduz os custos operacionais desses empreendimentos e incentiva a adoção de tecnologias de cogeração e termoeletricidade.

A proposta promove ainda a adesão complementar de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme autorização da Lei Complementar Federal 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017. A harmonização de políticas fiscais regionais reforça a competitividade interestadual e evita distorções tributárias que possam prejudicar a atração de investimentos.

A Lei Complementar Federal 160/2017 instituiu regime de recuperação fiscal dos estados e permite a concessão de benefícios fiscais de ICMS mediante convênios interestaduais, regularizando incentivos concedidos anteriormente e estabelecendo mecanismos de cooperação federativa em matéria tributária. O Convênio ICMS 190/2017 especificamente autoriza a concessão de benefícios fiscais relacionados à produção e comercialização de produtos agropecuários.

A extensão do benefício ao sorgo e às biomassas insere-se na estratégia do Governo de Goiás de diversificar a matriz produtiva estadual e consolidar o estado como referência em agricultura sustentável e bioenergia. O sorgo, cultura resistente a condições climáticas adversas, representa alternativa importante para regiões com restrições hídricas, aspecto especialmente relevante em contexto de mudanças climáticas.

A medida também contribui para a segurança alimentar, uma vez que o sorgo é amplamente utilizado na produção de ração animal, insumo fundamental para as cadeias produtivas de proteína animal, segmento no qual Goiás ocupa posição de destaque nacional. A redução de custos tributários na aquisição do grão tende a refletir-se em menor custo de produção de carnes e derivados.

A Lei 23.733/2025 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos sobre as operações realizadas a partir de 14 de outubro de 2025. A Secretaria da Economia de Goiás deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fruição do benefício, estabelecendo requisitos e obrigações acessórias a serem cumpridos pelos contribuintes.

Mais notícias

Ler no Agro Pujante