STF retoma julgamento sobre lei de Mato Grosso que veta incentivos a empresas da Moratória da Soja

Supremo analisará entre 24 de outubro e 3 de novembro a constitucionalidade da norma que impede benefícios fiscais a signatárias do pacto ambiental. Placar está

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STF retoma julgamento sobre lei de Mato Grosso que veta incentivos a empresas da Moratória da Soja

O Supremo Tribunal Federal retomará no plenário virtual, entre 24 de outubro e 3 de novembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.774, que questiona a constitucionalidade da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso. A norma estadual veda a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais como a moratória da soja.

O ministro Luís Roberto Barroso cancelou o pedido de destaque que havia feito em 9 de outubro, devolvendo o caso ao formato virtual. A mudança de rito havia sido determinada anteriormente pelo presidente da Corte, que retirou o processo do plenário virtual e o encaminhou para julgamento presencial. Com o cancelamento do destaque, o julgamento virtual é retomado sem que os votos já proferidos tenham perdido validade.

O placar atual está em 4 a 1 pela inconstitucionalidade parcial da lei. O relator do processo, ministro Flávio Dino, votou para restabelecer o artigo que proíbe benefícios fiscais apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin, este último com ressalvas.

A data estipulada na decisão do relator coincide com outro marco relevante para o tema. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou em 30 de setembro a suspensão da moratória também a partir de janeiro de 2026, estabelecendo o período até dezembro de 2025 para negociações entre empresas e governo.

A moratória da soja, firmada em 2006, é um acordo entre tradings, indústrias, organizações não governamentais e governo que veda compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo dentro do limite legal de 20% permitido pelo Código Florestal.Cerca de 30 empresas são signatárias do pacto voluntário.

A Lei 12.709/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador estadual em outubro de 2024. A norma estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito estadual e, na prática, impede que empresas adeptas da moratória da soja recebam benefícios fiscais ou terrenos públicos.

Além de Mato Grosso, estados como Pará, Rondônia e Tocantins aprovaram leis similares contra o pacto, todas questionadas no Supremo Tribunal Federal. Os estados alegam que o acordo extrapola as disposições do Código Florestal e interfere na autonomia para definir políticas de incentivo econômico. As empresas signatárias defendem que se trata de compromisso voluntário de mercado voltado à sustentabilidade.

A controvérsia envolve questões sensíveis sobre os limites entre política ambiental privada e autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais. De um lado, está o direito dos entes federativos de legislar sobre incentivos fiscais e políticas de desenvolvimento regional. De outro, a validade e o alcance de acordos privados de autorregulação ambiental firmados por tradings e entidades do agronegócio.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil afirmou confiar que a moratória será encerrada em janeiro de 2026. A expectativa do setor produtivo é que a decisão final do Supremo Tribunal Federal traga segurança jurídica sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente.

O julgamento virtual da ADI 7.774 ocorrerá entre 24 de outubro e 3 de novembro, período no qual os ministros que ainda não votaram poderão incluir seus votos no sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A decisão terá repercussão nacional e poderá estabelecer importantes precedentes sobre a matéria.

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