Justiça suspende cobrança de R$ 1,7 milhão de ICMS baseada em pauta fiscal no Maranhão
Decisão aplica Súmula 431 do STJ que considera ilegal metodologia de cálculo adotada pelo Fisco estadual.
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A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou a suspensão da exigibilidade de créditos tributários no valor de R$ 1.794.620,20 cobrados de empresa do setor agropecuário. A decisão liminar, proferida pela juíza Sara Fernanda Gama, baseou-se na ilegalidade da utilização de pauta fiscal como metodologia para determinação da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A empresa autora da ação anulatória de débito fiscal sustentou que o Fisco estadual aplicou metodologia irregular ao utilizar a pauta fiscal, tabela criada pelos governos estaduais que estabelece valor fixo ou mínimo para determinados produtos, como parâmetro para calcular o ICMS devido. A companhia argumentou que essa prática contraria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegal tal procedimento.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada destacou que a controvérsia já foi pacificada pela jurisprudência superior. A Súmula 431 do STJ estabelece expressamente que "é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal". O enunciado veda a utilização de valores pré-fixados por atos do Poder Executivo para a determinação da base de cálculo do tributo estadual.
"A probabilidade do direito da autora se assenta na robusta tese de ilegalidade da cobrança de ICMS com base em pauta fiscal", registrou a juíza na decisão. A magistrada ponderou que a exigência de crédito tributário de valor expressivo, cuja legalidade é questionada com fundamento em súmula do STJ, possui potencial para gerar graves prejuízos à atividade empresarial da autora.
A decisão considerou ainda o perigo de dano iminente à empresa. Segundo a magistrada, atos de cobrança como a inscrição em Dívida Ativa e a propositura de execução fiscal poderiam levar à constrição de bens e ao comprometimento da saúde financeira da companhia. A juíza destacou que o cadastro da empresa já apresentava restrições, configurando dano atual e concreto que dificulta operações comerciais e o acesso ao crédito no mercado.
"O perigo de dano, portanto, é manifesto", concluiu a magistrada ao deferir a medida liminar que suspende a exigibilidade dos débitos fiscais enquanto tramita a ação principal. A utilização de pauta fiscal como base de cálculo do ICMS tem sido objeto de questionamento recorrente no Judiciário, com precedentes consolidados que reconhecem a ilegalidade da prática por violação ao princípio constitucional da legalidade tributária.
O processo de número 0850730-52.2025.8.10.0001 prosseguirá para análise do mérito da ação anulatória, na qual será definida a validade definitiva dos autos de infração lavrados pela Fazenda Pública estadual.