Justiça extingue Execução Fiscal contra produtor rural em MT

Execução fiscal extinta e produtor rural vence por nulidade da CDA e cerceamento de defesa administrativa

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Justiça extingue Execução Fiscal contra produtor rural em MT

O Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 de Mato Grosso, através do Juiz João Bosco Soares da Silva, julgou extinta uma execução fiscal no valor de R$ 4.252.462,4, ao acolher Exceção de Pré-Executividade, reconhecendo falhas graves no processo administrativo e na Certidão de Dívida Ativa (CDA), movida pelo Estado de Mato Grosso contra um pequeno produtor rural.

O advogado do caso, sustentou que houve cerceamento de defesa, que a CDA estava eivada de vício formal e que a notificação administrativa por edital não observou a excepcionalidade prevista em lei. O magistrado concordou, declarando a nulidade tanto do procedimento administrativo quanto do título executivo. A defesa alegou que a ausência de uma notificação válida impossibilitou a apresentação de defesa administrativa. O juízo acolheu essa tese.

A execução fiscal teve origem de multa ambiental, mas o órgão ambiental encaminhou notificações para endereço incorreto. Diante da devolução por "não recebido", optou pela citação por edital sem realizar novas diligências para localizar o produtor rural.

O magistrado fundamentou a nulidade com base no artigo 202, II, do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 2º, § 5º, II, da Lei nº 6.830/80, destacando que a CDA de número 20241656 apresentava o campo "valor original" zerado, violando os princípios da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.

O juízo acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela defesa, reconhecendo o cerceamento de defesa administrativa causado pela ausência de notificação válida. A decisão reforça que a medida excepcional serve como instrumento legítimo de defesa do executado contra ilegalidades flagrantes, dispensando garantia do juízo. Com a extinção da execução fiscal, o produtor rural foi definitivamente liberado da cobrança, sem qualquer ônus processual.

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