Entidades alertam contra tentativas de desmoralizar varas empresariais de SP

Nota conjunta de institutos de reestruturação empresarial defende a independência das varas especializadas do TJSP, responsáveis por processos como o da Raízen.

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Entidades alertam contra tentativas de desmoralizar varas empresariais de SP

Nove entidades ligadas ao direito de recuperação de empresas no Brasil, entre institutos acadêmicos, associações profissionais e organizações internacionais, divulgaram nota pública conjunta em defesa das varas especializadas em falência e recuperação judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O documento, assinado por IBR, TMA Brasil, IDRE, IWIRC Brasil, IBRADEMP, Special Situations Litigation Finance, IBDE, CMR e IBAJUD, afirma haver iniciativas coordenadas para desacreditar essas unidades judiciais perante a opinião pública.

Teor da nota e alegações

Conforme o texto, haveria disseminação de notícias descontextualizadas sugerindo irregularidades inexistentes na atuação dessas varas, em ofensa ao devido processo legal. As entidades classificam a conduta como tentativa de pressionar pessoalmente os magistrados responsáveis pelos processos, sem relação com a atuação institucional dos juízos.

“As entidades acadêmicas e profissionais abaixo assinaladas, que reúnem juristas com atuação no direito falimentar em todo o Brasil, manifestam sua profunda preocupação com iniciativas recentes que buscam desmoralizar as varas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo especializadas na matéria concursal Essas unidades judiciais apresentam inúmeras particularidades em relação a outras varas, naturais diante dos processos que ali tramitam, devendo-se condenar a utilização coordenada de expedientes para manipular a opinião pública contra a sua imprescindível atividade, mediante a disseminação de notícias descontextualizadas que sugerem ilicitudes onde não há, em ofensa ao devido processo legal. É dever de todos que valorizam o Estado Democrático de Direito zelar pela independência judicial. Para tanto, é fundamental repelir tentativas sistemáticas que visam a pressionar pessoalmente os juízes, ao arrepio de qualquer lealdade institucional e em prol de interesses privados. As varas especializadas em falências e recuperações judiciais de São Paulo têm desempenhado um papel essencial ao direito das empresas em crise brasileiro desde 2005. Espera-se que o seu exemplar trabalho possa prosseguir livre de ameaças ilegítimas à reconhecida atuação dos seus magistrados. Do contrário, os prejudicados serão as empresas, os credores, os profissionais sérios da área e a economia nacional.”

Papel das varas na reestruturação de grandes grupos

As varas especializadas em falência e recuperação judicial de São Paulo foram instaladas a partir de junho de 2005, ano de entrada em vigor da Lei 11.101/2005, que disciplina os processos de falência e recuperação de empresas no país. Desde então, concentram o julgamento dos processos concursais mais relevantes do Foro Central da Comarca de São Paulo.

É nessas mesmas unidades que tramitou o maior processo de recuperação extrajudicial já registrado no Brasil: o da Raízen, controlada por Cosan e Shell, que reperfilou aproximadamente R$ 61,4 bilhões em dívidas financeiras. O pedido foi processado pela 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e a homologação do plano coube à 3.ª Vara, em julgamento da juíza Larissa Gaspar Tunala, em 30 de julho de 2026.

Impactos práticos

Para empresas do agronegócio que utilizam ou avaliam a recuperação judicial ou extrajudicial como instrumento de reestruturação, a previsibilidade dessas varas é fator direto de segurança jurídica. Processos de grande porte, como o da Raízen, dependem da estabilidade institucional dos juízos especializados para manter a confiança de credores nacionais e internacionais durante a negociação e o cumprimento dos planos homologados.

Com a homologação, as condições do plano tornaram-se vinculantes para a totalidade dos credores sujeitos à recuperação, inclusive os que não aderiram expressamente ao acordo, nos termos da Lei 11.101/2005.

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