Câmara aprova PL 4357/2023 que altera Lei da Reforma Agrária e define regras para desapropriação rural
PL 4357/2023 altera Lei da Reforma Agrária e estabelece que desapropriação só ocorrerá mediante decisão judicial definitiva em casos de crime ambiental ou traba
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4357/2023, que altera substancialmente os critérios para desapropriação de imóveis rurais previstos na Lei 8.629/93 (Lei da Reforma Agrária). A mudança legislativa estabelece regras mais restritivas para a desapropriação de propriedades rurais produtivas, exigindo o descumprimento simultâneo de todos os requisitos da função social da propriedade rural para que o Estado possa intervir no domínio privado.
A alteração representa mudança estrutural na interpretação do artigo 186 da Constituição Federal, que estabelece os quatro requisitos cumulativos da função social da propriedade rural: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Mudança no critério de desapropriação
O texto aprovado modifica o sistema de verificação do cumprimento da função social, estabelecendo que a desapropriação somente poderá ser efetivada quando a propriedade rural for comprovadamente improdutiva ou quando houver descumprimento de todos os requisitos constitucionais de forma simultânea. Até então, a interpretação jurídica predominante permitia a desapropriação quando houvesse violação de qualquer um dos requisitos, aplicando-se o critério alternativo na análise da função social.
A mudança mais significativa está na exigência de decisão judicial transitada em julgado para caracterizar o descumprimento dos requisitos relacionados ao meio ambiente, às relações de trabalho e ao bem-estar dos proprietários e trabalhadores. Na prática, a função social será considerada descumprida somente se houver sentença definitiva condenando o proprietário por crime ambiental ou por utilização de trabalho análogo ao escravo.
“Desapropriar uma propriedade produtiva que gera emprego e produz alimentos é rasgar o direito de propriedade neste País”, afirmou o deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), autor do projeto.
Além disso, o relator deputado Tião Medeiros (PP/PR) afirmou: "O Brasil não é mais o país do futebol ou do carnaval: Brasil é o país do agronegócio. Somos respeitados geopolítica global pela nossa capacidade de uzir e exportar excedentes”.
Impactos práticos para o setor
O novo regramento estabelece proteção adicional aos produtores rurais que mantêm suas propriedades em atividade produtiva, ainda que existam questionamentos administrativos ou processos judiciais em andamento sobre questões ambientais ou trabalhistas. A exigência de trânsito em julgado impede que procedimentos administrativos ou inquéritos civis sejam utilizados isoladamente como fundamento para decretação de desapropriação para fins de reforma agrária.
Para o setor produtivo, a aprovação do PL 4357/2023 representa reforço da segurança jurídica no campo, impedindo que propriedades produtivas sejam objeto de desapropriação com base em interpretações extensivas ou em fiscalizações administrativas sem o devido processo legal definitivo. A medida protege investimentos de longo prazo realizados em infraestrutura, tecnologia e melhoramento das propriedades rurais.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal, onde será submetido a nova votação antes de eventual sanção presidencial.