Deputado Arnaldo Jardim destaca avanço do biodiesel social e do biometano aprovado pelo CNPE

Resoluções aprovadas em 1º de abril estabelecem que ao menos 80% do biodiesel da mistura obrigatória deve vir de produtores com Selo Biocombustível Social e fixam mistura de 0,5% de biometano ao gás natural

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Deputado Arnaldo Jardim destaca avanço do biodiesel social e do biometano aprovado pelo CNPE

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em 1º de abril, resoluções que alteram as diretrizes para o mercado de biodiesel e biometano no Brasil. Entre as medidas, o colegiado fixou que, no mínimo, 80% do volume total de biodiesel comercializado para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B deverá ser proveniente de unidades produtoras detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), vinculadas à agricultura familiar. O CNPE também determinou a mistura de 0,5% de biometano ao gás natural, em alinhamento com a política de diversificação da matriz energética.

 As resoluções não tiveram seus números oficiais publicados até o fechamento desta matéria. A ausência de referência normativa completa impede a verificação dos dispositivos exatos aprovados. A matéria será atualizada quando da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Obrigatoriedade do Selo Biocombustível Social no mercado regulado

A exigência de que ao menos 80% do biodiesel destinado à mistura obrigatória provenha de detentores do Selo Biocombustível Social reforça a vinculação do mercado regulado ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB). O SBS é concedido a usinas que adquirem matéria-prima de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), operando como instrumento de inclusão produtiva com reflexo direto na cadeia de fornecimento agroindustrial.

 A resolução também estabelece que o biodiesel utilizado na mistura obrigatória deverá ser proveniente de unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), reforçando o controle de rastreabilidade e a regularidade das operações no mercado primário. Para usinas sem o SBS, a medida reduz o espaço de participação no mercado cativo do diesel B, com potencial impacto sobre contratos de fornecimento e estratégias de comercialização.

 O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e presidente da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde (CEENERG), Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), destacou a dimensão social da medida:

 "É muito importante saudar também outra resolução do CNPE, que foi reafirmar uma série de dispositivos para aquilo que é a produção social do biocombustível, oriunda da agricultura familiar."

 

Mistura de biometano ao gás natural: novo vetor regulatório

A aprovação da mistura de 0,5% de biometano ao gás natural representa o primeiro passo regulatório na criação de mercado obrigatório para o combustível derivado de resíduos agropecuários. O biometano é obtido por meio do processamento do biogás gerado pela digestão anaeróbica de dejetos animais, efluentes agroindustriais e resíduos orgânicos, insumos amplamente disponíveis em propriedades rurais e frigoríficos.

A medida segue a diretriz da Lei do Combustível do Futuro, cuja identificação numérica não foi confirmada na fonte disponível, que prevê metas progressivas de mistura de biometano. Para o setor produtivo, a abertura desse mercado cria demanda por infraestrutura de biogás em propriedades rurais, com potencial de geração de receita adicional a partir do aproveitamento energético de resíduos.

Segundo o Deputado Arnaldo Jardim, a medida é coerente com a política energética em curso:

"Quero saudar a resolução do CNPE que decidiu pela mistura de 0,5% de biometano ao gás natural, na esteira daquilo que determina a Lei do Combustível do Futuro, para fortalecer esse biocombustível que vem da natureza e vem, particularmente, do agro."

 

Aprimoramento da governança do Selo Biocombustível Social

O CNPE também aprovou diretrizes voltadas ao aperfeiçoamento da governança do SBS, com foco em rastreabilidade das transações, transparência das bases de dados e previsibilidade regulatória. A resolução prevê a consolidação de informações auditáveis e a apresentação periódica de relatórios ao próprio Conselho.

 Para usinas e cooperativas agroindustriais vinculadas ao PNPB, o reforço da rastreabilidade pode implicar adaptações nos sistemas de controle de matéria-prima e na documentação das relações contratuais com fornecedores da agricultura familiar. A exigência de auditabilidade tende a elevar o custo de conformidade, mas também reduz riscos de contestação da elegibilidade ao Selo em fiscalizações da ANP.

 O Deputado Arnaldo Jardim sintetizou o alcance das medidas aprovadas na sessão:

"Duas vitórias importantes, consagrando o princípio da agroenergia e dos biocombustíveis."

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