Deflação de 12,83% nos preços agrícolas agrava endividamento rural no RS e acende alerta para 2026

Levantamento da Farsul revela compressão de margens dos produtores gaúchos, enquanto carteira estressada do crédito rural no Brasil atinge R$ 123,6 bilhões e Se

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Deflação de 12,83% nos preços agrícolas agrava endividamento rural no RS e acende alerta para 2026

A queda acentuada dos preços recebidos pelos produtores rurais do Rio Grande do Sul em 2025, combinada ao custo elevado do crédito, projeta um cenário de agravamento do endividamento no Estado para 2026. Levantamento do Sistema Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), divulgado na quarta-feira, 28 de janeiro, aponta que o Índice de Inflação dos Preços Recebidos pelos Produtores Rurais (IIPR) acumulou deflação de 12,83% no ano passado, enquanto o Índice de Inflação dos Custos de Produção (IICP) recuou apenas 1,09% no mesmo período.

O descompasso entre a queda dos preços e a retração dos custos indica compressão das margens operacionais, mesmo com algum alívio nos gastos de produção. A perda de renda foi substancialmente mais intensa do que a redução das despesas, o que compromete a capacidade de pagamento das obrigações financeiras.

Arroz lidera queda com recuo de 46,9% nos preços

A maior parte da deflação atingiu produtos básicos da pauta agrícola gaúcha. O arroz registrou a queda mais expressiva, com recuo de 46,9% no acumulado do ano. O leite apresentou desvalorização de 19%, seguido pelo trigo, com retração de 17%. A soja teve valorização pontual em dezembro, influenciada pela variação cambial, mas insuficiente para reverter as perdas acumuladas ao longo do período.

Na pecuária, o boi gordo apresentou alta mensal de 3,1% em dezembro, reflexo de uma oferta mais restrita no mercado. Do lado dos custos, a estabilidade registrada no último mês do ano, com variação de apenas 0,04%, resultou da compensação entre a alta dos fertilizantes, pressionados pelo câmbio, e a queda sazonal dos defensivos agrícolas.

No acumulado anual, a deflação dos custos foi favorecida pela retração das commodities internacionais, pela desvalorização de 11% do dólar e pela redução dos tributos de comercialização, este último um efeito direto da própria queda dos preços agrícolas. O dado evidencia uma realidade distinta daquela percebida pelo consumidor final: enquanto o IIPR recuou quase 13%, o IPCA Alimentos subiu 2,95% em 2025, demonstrando que a alta nas prateleiras não teve origem no campo, mas ao longo da cadeia produtiva.

Carteira estressada do crédito rural atinge R$ 123,6 bilhões no país

Os dados regionais refletem uma realidade que se estende ao cenário nacional. Outro levantamento da Farsul, publicado no início de janeiro, aponta que a carteira de crédito rural no Brasil atingiu R$ 812,7 bilhões no ano passado. Desse montante, R$ 123,6 bilhões correspondem a operações classificadas como carteira estressada, que reúne contratos em atraso, inadimplentes, prorrogados ou renegociados.

O quadro pode ser agravado pela política monetária. Na quarta-feira, 28 de janeiro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central manteve a taxa básica de juros em 15% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas. Para a advogada Magna Damázio, especialista em direito bancário, os dados evidenciam um problema estrutural no crédito rural. Segundo ela, o cenário atual é marcado por juros elevados, redução das margens e dificuldade crescente de cumprimento das obrigações bancárias.

Súmula 298 do STJ garante direito ao alongamento da dívida rural

O ordenamento jurídico do agronegócio brasileiro prevê mecanismos próprios de renegociação das dívidas rurais. Conforme a advogada, o crédito rural possui regras específicas que permitem o alongamento e a prorrogação das obrigações, de forma administrativa e extrajudicial, reguladas pelo Sistema Nacional de Crédito Rural e pelo Manual de Crédito Rural do Conselho Monetário Nacional.

O pedido de alongamento pode ser formulado administrativamente junto às instituições financeiras, mas exige fundamentação técnica. Normalmente, é necessário um laudo agronômico que comprove a frustração de safra ou o impacto climático sobre a produção. Muitas dessas informações, segundo Magna Damázio, já estão disponíveis em levantamentos técnicos e até em reportagens especializadas.

O direito ao alongamento é respaldado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei". Segundo a advogada, a instituição financeira não pode simplesmente negar o pedido quando preenchidos os requisitos legais. Se houver recusa, cabe ação judicial.

Revisão contratual pode reduzir valor da dívida

Outro ponto recorrente é a falta de transparência nos contratos de crédito rural. Segundo Magna Damázio, muitos produtores não têm acesso às planilhas de evolução da dívida nem aos contratos originais. A advogada afirma que algumas instituições financeiras se recusam a entregar documentos básicos, como demonstrativos de amortização e taxas aplicadas, conduta que considera ilegal.

O procedimento para obtenção dos documentos inicia-se com notificação extrajudicial à instituição financeira. Caso haja recusa, a via judicial é acionada para determinar a exibição dos contratos e planilhas. A partir daí, é realizada a perícia contratual para verificar a regularidade das cobranças. Segundo a advogada, já houve casos de redução de R$ 200 mil no valor da dívida apenas pela revisão dos juros cobrados.

Em relação aos juros, nos pedidos judiciais de revisão contratual, o advogado deve apresentar uma taxa considerada correta, com respaldo técnico e comparação com os índices praticados no mercado. Se a cobrança indevida for comprovada, o produtor pode reaver os valores pagos a maior.

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