Crédito rural em Goiás recua 42,18% no início da Safra 2026/2027 enquanto dívida problemática quase dobra
Relatório da Faeg mostra R$ 21,749 bilhões em operações problemáticas em agosto, quase o dobro de um ano antes, e R$ 5,049 bilhões contratados entre julho e setembro, pior início de safra em pelo menos três ciclos
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Dois números resumem o crédito rural em Goiás no início do Plano Safra 2026/2027: entra menos dinheiro novo e a dívida antiga pesa mais. O desembolso entre julho e setembro somou R$ 5,049 bilhões, 42,18% abaixo dos R$ 8,733 bilhões do mesmo período da safra anterior. Em agosto, R$ 21,749 bilhões, ou 27,6% da carteira ativa do estado, estavam renegociados, prorrogados, em atraso ou inadimplentes.
Os dados são da primeira edição do Relatório de Acompanhamento do Desembolso do Crédito Rural, divulgada em 22 de outubro de 2026 pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), com base na Matriz de Dados do Crédito Rural e no Boletim do Crédito Rural e do Proagro, ambos do Banco Central. Os valores excluem operações com Cédula de Produto Rural.
A queda não é pontual. O trimestre inicial da safra 2024/2025 havia registrado R$ 10,88 bilhões; o da 2025/2026, R$ 8,73 bilhões; o atual, R$ 5,05 bilhões. Em dois anos, o volume contratado em Goiás no mesmo período caiu a menos da metade. O número de contratos seguiu a mesma trajetória: 19.085, 14.004 e agora 9.845, recuo de 29,70% em um ano. O valor médio por operação diminuiu 18,58%, para R$ 1,151 milhão. O estado respondeu por 6,19% do crédito rural desembolsado no país e ocupou a 7.ª posição no ranking nacional.
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Agricultura empresarial lidera a retração
A queda atingiu os três enquadramentos, mas com força desigual. Os demais produtores, categoria da agricultura empresarial que concentra 70% dos recursos, contrataram R$ 3,517 bilhões, 45,15% a menos do que os R$ 6,412 bilhões do ano anterior. Os contratos desse grupo caíram de 4.871 para 2.605, retração de 46,52%, maior do que a do valor. Para a Faeg, isso revela que o encolhimento das operações formalizadas foi ainda mais intenso do que o dos recursos: menos produtores empresariais conseguiram, ou quiseram, contratar.
O Pronamp recuou 37,30%, de R$ 1,908 bilhão para R$ 1,196 bilhão, com 2.454 contratos, contra 4.129. O Pronaf teve a menor queda, de 18,72%, com R$ 336,3 milhões em 4.786 operações.
Por finalidade, o custeio, que financia a safra em si, caiu 45,16%, de R$ 5,810 bilhões para R$ 3,186 bilhões, com 3.513 contratos a menos. O investimento recuou 37,48%, para R$ 908,7 milhões. A industrialização encolheu 88,03%, para R$ 107,5 milhões, em sete contratos. A única linha em alta foi a comercialização, com crescimento de 48,14%, para R$ 846,8 milhões, mas o avanço se concentrou em 15 operações, contra 160 no ano anterior, com valor médio de R$ 56,5 milhões cada. O crédito de comercialização cresceu, portanto, para poucos tomadores de grande porte.
A dívida que trava o crédito novo
Para a Faeg, o principal fator por trás da retração está no próprio estoque da carteira. Dos R$ 78,841 bilhões ativos em agosto, R$ 57,092 bilhões (72,4%) estavam em curso normal, nas condições originalmente contratadas. Os outros R$ 21,749 bilhões se dividem em quatro situações definidas pelo Banco Central: R$ 10,833 bilhões em operações renegociadas, com alterações contratuais não caracterizadas como prorrogação; R$ 6,977 bilhões inadimplentes, com parcelas vencidas há mais de 90 dias; R$ 2,221 bilhões em atraso de 15 a 90 dias; e R$ 1,718 bilhão em operações prorrogadas antes do vencimento, sem alteração das demais condições.
A série histórica mostra a velocidade do processo. Em agosto de 2025, o saldo problemático era de R$ 11,62 bilhões, cerca de 15% da carteira. Em 12 meses, quase dobrou, e sua participação avançou aproximadamente 12,5 pontos percentuais. As renegociações passaram de R$ 4,72 bilhões para R$ 10,83 bilhões, e a inadimplência acima de 90 dias, de R$ 2,48 bilhões para R$ 6,98 bilhões. O relatório ressalva que nem todo saldo problemático é inadimplência, já que renegociações e prorrogações mantêm o contrato em regularidade formal, mas conclui que a elevada participação desse saldo eleva o risco para as instituições financeiras, torna mais rigorosos os critérios de concessão e pode gerar maiores exigências de garantias para custeio e investimento.
O que os números dizem ao advogado agrarista
Os quatro rótulos usados pelo Banco Central correspondem a regimes jurídicos distintos. A prorrogação sem alteração das demais condições é a figura do Manual de Crédito Rural (MCR) que as instituições financeiras devem conceder, independentemente de consulta ao Banco Central, quando comprovada a incapacidade de pagamento do produtor por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outras ocorrências prejudiciais à atividade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, preenchidos os requisitos, a prorrogação é direito do mutuário, e não faculdade do banco. O fato de essa rubrica ser a menor das quatro em Goiás, com R$ 1,718 bilhão, enquanto a renegociação, que altera encargos e condições, responde por R$ 10,833 bilhões, indica que a maior parte dos ajustes contratuais no estado ocorreu fora do regime de prorrogação obrigatória.
A inadimplência acima de 90 dias tem efeitos próprios. Esse é o marco adotado pela Resolução CMN 4.966/2021 para caracterizar o ativo com problema de recuperação de crédito, o que obriga a instituição a elevar a provisão e, na prática, pressiona o banco a executar garantias ou a renegociar. É também a partir do vencimento que correm os prazos para o protesto e a execução das cédulas de crédito rural, títulos executivos extrajudiciais regidos pelo Decreto-Lei 167/1967, com a possibilidade de penhor e hipoteca cedular sobre a produção e o imóvel.