Com apoio da FPA, Congresso aprova subvenção a canavieiros do Nordeste e linhas de financiamento
Bancada defendeu o projeto na Câmara e no Senado e apresentou emendas para ampliar crédito e alcance dos benefícios; as emendas descritas não foram acolhidas e o texto segue à sanção
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Com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.649/2026, que autoriza a concessão de apoio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste e cria instrumentos de financiamento para a modernização da produção agrícola.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 27 de outubro de 2026, e o Senado Federal, em 28 de outubro. A proposição segue para sanção presidencial. As informações constam de comunicado da FPA.
A subvenção aos canavieiros
O texto prevê subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste durante a safra 2025/2026. O impacto estimado é de R$ 270 milhões, segundo a FPA. De acordo com o comunicado, a medida objetiva amenizar os prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos e das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.
A aprovação ocorreu no período em que perdeu a validade a Medida Provisória 1.374/2026, que previa o auxílio aos produtores. O projeto recupera o benefício e permite o aproveitamento dos procedimentos e atos regulamentares adotados durante a vigência da MP, desde que compatíveis com a nova legislação.
Linhas de financiamento
Além da subvenção, o PL 5.649/2026 autoriza a destinação de até R$ 10 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para linhas de financiamento reembolsável voltadas à aquisição de equipamentos inovadores nacionais destinados à produção agrícola.
O texto autoriza ainda até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento destinadas à renovação de frotas de transporte rodoviário e prevê outras medidas relacionadas ao financiamento de infraestrutura e ao seguro de crédito para o setor de aviação civil.
Atuação da FPA
Segundo o comunicado, a FPA orientou favoravelmente à aprovação do projeto nas duas Casas, por reconhecer a importância do apoio aos canavieiros nordestinos e dos instrumentos de financiamento para modernizar a produção e ampliar a competitividade do setor. Integrantes da bancada apresentaram emendas para ampliar o acesso ao crédito e o alcance dos benefícios. As emendas descritas no comunicado não foram acolhidas. O texto aprovado pela Câmara foi mantido integralmente, e o projeto passou diretamente à sanção presidencial.
Na Câmara, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou emenda voltada à ampliação dos equipamentos financiáveis e dos mecanismos de operacionalização do crédito. A proposta não foi acolhida.
“A disponibilização de crédito em condições mais favoráveis, inclusive com taxas em patamares de um dígito, possui potencial para estimular a renovação do parque de máquinas e equipamentos, ampliar a adoção de novas tecnologias, elevar a produtividade das propriedades rurais e fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro”, destacou Lupion.
No Senado, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), integrante da FPA, propôs que o BNDES também operasse a linha de até R$ 10 bilhões destinada à modernização tecnológica, sem afastar a atuação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A emenda previa ainda a inclusão de máquinas agrícolas, florestais e rodoviárias nacionais entre os equipamentos financiáveis e o atendimento expresso a produtores rurais e cooperativas. Segundo o senador, a rede de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES daria capilaridade e agilidade à contratação das operações.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), também integrante da FPA, apresentou emenda para estender o apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar e de café de 22 municípios do Norte e Noroeste fluminense. Para ele, se o fundamento do apoio é reparar os efeitos das adversidades sobre a produção e a renda, produtores atingidos pelas mesmas causas devem ter acesso à mesma proteção, ainda que situados em estados de regiões distintas.