Justiça declara nula cláusula abusiva em contrato do Sicredi em Cascavel/PR

Juíza de Cascavel anula cláusula do Sicredi que previa juros de 125% ao ano em contrato de R$ 720 mil; valor poderia chegar a R$ 65 milhões.

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Justiça declara nula cláusula abusiva em contrato do Sicredi em Cascavel/PR

A Justiça de Cascavel, no Paraná, declarou nula uma cláusula considerada abusiva em um contrato firmado pela cooperativa Sicredi Progresso, que previa juros moratórios de 125,21% ao ano, cerca de 7% ao mês.

O contrato havia sido assinado em 2014, no valor inicial de R$ 720 mil. Segundo a empresa autora da ação, diante da cobrança prevista, o débito poderia atingir até R$ 65 milhões, caso a cláusula fosse mantida.

A decisão foi proferida pela juíza Anatália Guedes, que entendeu que a previsão contratual violava os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. A magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência limitando os juros moratórios a 1% ao mês.

Além de declarar a nulidade da cláusula, a juíza determinou a revisão do valor da causa, que passou a ser de R$ 1.144.710,72, considerando os limites legais.

O Sicredi foi ainda condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A instituição financeira poderá apresentar recurso contra a sentença.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que cláusulas que impõem encargos desproporcionais ao consumidor ou ao contratante devem ser anuladas, garantindo maior equilíbrio nas relações contratuais.

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