Câmara aprova prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
Projeto amplia prazo para identificações georreferenciadas em casos de desmembramento, remembramento ou transferência, beneficiando mais produtores rurais.
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A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei 1.664/2025, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que prorroga até 2030 o prazo para a exigência de identificação georreferenciada de imóveis rurais nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de propriedade.
Originalmente, o projeto previa a prorrogação apenas para imóveis rurais de até 25 hectares, mas recebeu substitutivo do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) na Comissão de Agricultura que ampliou o alcance da proposta: agora, todos os imóveis rurais registrados a partir de 1º de novembro de 2003 ficam incluídos na nova regra.
A exigência de georreferenciamento está prevista no artigo 176 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), regulamentada pelo INCRA. No caso de desmembramento, transferência ou similares, o registro dependia de memorial descritivo com coordenadas exatas, o que tem gerado dificuldades práticas para muitos produtores.
Segundo o relator Thiago Flores, a medida busca dar segurança jurídica ao campo, evitando que exigências burocráticas e custos elevados comprometam o direito à propriedade ou travem transações imobiliárias. Ele argumenta que muitos produtores, especialmente em regiões com menor infraestrutura, não conseguem atender ao cumprimento da norma nos prazos vigentes.
A deputada Caroline de Toni, autora da proposta, ressalta que a prorrogação é necessária para equilibrar a obrigação legal com a realidade de áreas remotas ou com menor estrutura fundiária e cartorial. Ela afirma que o adiamento é uma medida de bom senso que não compromete a finalidade da lei, mas oferece condições mais justas para a adequação.
Dentre os efeitos esperados, destacam-se: redução de custos e entraves técnicos para produtores rurais, unificação de prazos para evitar interpretações divergentes, e estímulo à regularização fundiária, permitindo que operações de compra, venda ou herança não sejam prejudicadas por falha no georreferenciamento.
A proposta aprovada na Comissão de Agricultura seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), etapa essencial antes de ser votada em plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
Para o setor produtivo, especialmente o agronegócio, a aprovação representa ganho significativo de previsibilidade e redução do risco jurídico em regiões com menores recursos técnicos. Ao mesmo tempo, preserva-se a meta de compor uma base territorial com registros precisos e confiáveis.