Produtores rurais de MS obtiveram decisão judicial favorável que antecipa os efeitos da recuperação judicial

Justiça de MS antecipa efeitos da recuperação judicial e garante 30 dias de proteção a produtores rurais em crise

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Produtores rurais de MS obtiveram decisão judicial favorável que antecipa os efeitos da recuperação judicial

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul obtiveram decisão judicial favorável que antecipa os efeitos da recuperação judicial, com suspensão de execuções por 30 dias.

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande/MS, fundamentou a medida na preservação da atividade agrícola e na viabilidade econômica demonstrada pelos requerentes, mesmo diante do cenário de crise financeira no setor.

Na ação (Processo 0846598-92.2025.8.12.0001), os produtores argumentaram que a produção foi gravemente afetada pelo aumento dos custos de insumos, estiagem prolongada e queda no preço da soja.

A crise financeira comprometeu a quitação de débitos e, diante de execução já movida por credora com determinação de sequestro de sacas de grãos, tornava-se indispensável a antecipação do stay period para evitar medidas que inviabilizassem a continuidade da atividade no campo.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. A documentação apresentada demonstrou "cenário financeiro e contábil negativo, mas apto à quitação de todo o saldo passivo que compõe o patrimônio", havendo "possibilidade de superação, em momento futuro, da crise que assola os requerentes".

O juiz também declarou essenciais dois tratores e equipamentos agrícolas listados pelos produtores, ressaltando que a penhora desses ativos "acarretaria necessariamente na extinção da atividade econômica, visto ser imprescindível sua utilização para a manutenção do exercício de suas negociações".

A decisão deferiu a suspensão das ações e execuções em curso, incluindo a ordem de sequestro de grãos anteriormente expedida, fixando prazo de 30 dias para apresentação formal do pedido de recuperação judicial.

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