Câmara debaterá rastreabilidade de defensivos agrícolas e certificação de grãos
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) convocou audiência na CAPADR para 15/01/2026 para debater impactos econômicos e concorrenciais da Portaria MAPA nº 805/2025, que instituiu o PNRA com uso de tecnologia RFID, e da certificação obrigatória de grãos vinculada ao sistema
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) realiza, nesta quarta-feira, 15 de janeiro de 2026, às 16 horas, audiência pública para discutir os impactos econômicos, operacionais e concorrenciais da Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA), e dos atos normativos que vinculam a certificação de grãos ao sistema de rastreabilidade. A audiência foi requerida pela Deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
O debate ocorre em contexto de forte resistência setorial: em 26 de novembro de 2025, a própria CAPADR já havia aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 312/2025, de autoria do Deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que susta integralmente os efeitos da Portaria 805. A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins
A Portaria MAPA nº 805, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025, criou o PNRA com o objetivo declarado de rastrear produtos agrotóxicos e afins em toda a cadeia produtiva e logística, desde a fabricação ou importação até o uso final. O instrumento central do programa é o Identificador de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (IRA), código ou dispositivo aplicado às embalagens que permite a identificação unívoca de cada unidade e o registro de informações no Sistema Integrado de Rastreabilidade (SIR), plataforma tecnológica de coleta, armazenamento e processamento de dados.
A portaria prevê que os IRAs poderão utilizar tecnologias como QR Code, código de barras ou etiquetas de Identificação por Radiofrequência (RFID). Na prática, o programa direciona a adoção do Sistema Brasil-ID/Rastro-ID, baseado em RFID, sistema nacional de identificação e autenticação de mercadorias ao qual transportadores de agrotóxicos deverão integrar seus processos logísticos, incluindo emissão de Certificado Eletrônico de Trânsito (CET) para cada movimentação de carga.
O descumprimento das obrigações estabelecidas na portaria sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 14.785/2023, além de penalidades nas esferas administrativa, cível e penal, conforme dispõe o texto normativo.
Irregularidade regulatória: portaria editada antes de grupo de trabalho concluir
O ponto central das críticas ao PNRA reside no processo de elaboração da norma. O próprio Ministério da Agricultura havia instituído, em 2024, por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.212/2024, um Grupo de Trabalho multissetorial com a finalidade de debater soluções para o controle e rastreamento de defensivos agrícolas. O GT reuniu representantes do MAPA e de entidades setoriais em reuniões técnicas e escutas públicas. A Portaria 805/2025, contudo, foi publicada antes da conclusão formal dos trabalhos do grupo.
A Deputada Coronel Fernanda registrou esse vício de processo em sua convocação da audiência: "Registre-se que o ato foi editado sem avaliação de impacto regulatório e antes da conclusão do grupo de trabalho multissetorial". Trata-se de afronta direta ao princípio da boa governança regulatória, que exige, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia à edição de atos normativos que onerem a atividade econômica.
Aprovação do PDL 312/2025: CAPADR susta a portaria
Em 26 de novembro de 2025, a CAPADR aprovou, por maioria, o PDL nº 312/2025, que susta os efeitos da Portaria MAPA nº 805/2025. O relator, Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), classificou a portaria como "ilegal, precipitada e desprovida de razoabilidade", afirmando que sua manutenção afrontaria a Constituição e os princípios basilares da administração pública, legalidade, economicidade, participação social e razoabilidade.
Para o relator, a norma extrapolou os limites do poder regulamentar ao criar obrigações de natureza tipicamente legal, como o rastreamento em tempo real de veículos de carga e a identificação individualizada de embalagens de defensivos, sem o necessário respaldo legislativo e sem o devido processo de consulta aos elos da cadeia produtiva. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que articulou politicamente a aprovação do PDL, argumentou que o sistema Brasil-ID, baseado em tecnologia RFID, é considerado obsoleto desde 2018.
Impactos econômicos sobre a cadeia produtiva
A preocupação concreta dos produtores rurais e dos demais agentes da cadeia diz respeito ao custo de conformidade. Estimativas setoriais apontam que a etiqueta RFID pode custar até 40 vezes mais do que tecnologias bidimensionais alternativas, como QR Code, valor que seria integralmente repassado ao produtor rural. O custo por embalagem poderia atingir R$ 0,30 somente em custos diretos de identificação, excluídas as despesas de infraestrutura tecnológica, adaptação das linhas de envase, integração com sistemas governamentais e custos anuais de manutenção.
Além disso, a obrigação de integração com o SIR exige que distribuidores, cooperativas e transportadores invistam em sistemas de TI capazes de processar centenas de milhões de registros, garantir segurança cibernética conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e manter conectividade em regiões com infraestrutura tecnológica precária. O Brasil conta com mais de 3.400 distribuidores e 1.200 cooperativas agrícolas distribuídos por cerca de 1.400 municípios, atendendo a mais de 2 milhões de estabelecimentos agropecuários, dimensão que torna o custo sistêmico da implementação potencialmente superior a dezenas de milhões de reais.
A certificação obrigatória de grãos, tema secundário da audiência de 15 de janeiro, é consequência direta do PNRA: a possibilidade de comprovar quais defensivos foram utilizados em determinada lavoura permite, em tese, a emissão de certificado de conformidade sanitária e ambiental dos grãos produzidos. Para os produtores, entretanto, a certificação compulsória representa custo adicional e risco de barreiras de entrada para os agricultores de menor escala, além de potencial sobreposição com sistemas de controle já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o receituário agronômico e os cadastros federais e estaduais de defensivos.
Próximos passos: CCJ e votação em plenário
Após a aprovação na CAPADR, o PDL nº 312/2025 foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, etapa em que será avaliada a constitucionalidade e juridicidade da proposta de sustação do ato normativo do Poder Executivo. O mecanismo tem fundamento no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Aprovado na CCJ, o PDL seguirá para votação em plenário, onde precisará de maioria simples dos deputados para sustar definitivamente os efeitos da Portaria 805/2025.