Câmara aprova projeto que facilita crédito e seguro rural após desastres climáticos
Relatado pelo Deputado Alberto Fraga (PL-DF), o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara institui o PAPR e autoriza subsídio de até 90% do prêmio do Seguro Rural para produtores com perdas superiores a 50% da produção
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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei 5029/2025, que institui o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR). O texto, relatado pelo Deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem como objetivo estruturar instrumentos de resposta financeira a agricultores e pecuaristas que sofreram perdas em razão de secas, enchentes e outros eventos climáticos extremos. O parecer foi lido pelo Deputado Pezenti (MDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O substitutivo aprovado reformulou pontos centrais do texto original, com o objetivo de assegurar viabilidade jurídica, operacional e fiscal ao programa, preservando a governança das estruturas existentes de crédito rural e seguro agrícola.
Contexto jurídico e lacunas nos instrumentos vigentes
O PL 5029/2025 parte da constatação de que os mecanismos atualmente disponíveis para proteção de produtores rurais em situações de crise climática apresentam lacunas relevantes. O relator destacou expressamente que instrumentos como o crédito rural, o seguro rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) não são suficientes para responder à demanda de liquidez imediata e à recomposição da capacidade produtiva após perdas severas de safra.
O Proagro, regulamentado pela Lei 8.171/1991 e disciplinado pelo Manual de Crédito Rural (MCR), opera mediante cobertura de custos e abatimento de dívidas vinculadas a operações de crédito, não necessariamente garantindo a retomada produtiva do ciclo seguinte. O PL 5029/2025 busca preencher essa lacuna ao criar linha direta de subsídio ao prêmio de seguro rural para a safra subsequente ao evento climático.
Estrutura do PAPR: subsídio ao seguro, crédito emergencial e renegociação
O substitutivo aprovado autoriza o governo federal a custear até 90% do valor do prêmio do Seguro Rural referente à safra seguinte ao desastre climático. O benefício é condicionado à comprovação de perdas superiores a 50% da produção corrente e aplica-se a atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, aquícolas e extrativistas.
Além do subsídio ao seguro, o PAPR prevê acesso a linhas especiais de crédito rural, renegociação e prorrogação de dívidas rurais, e medidas adicionais de apoio à retomada da atividade produtiva. A estrutura do programa foi desenhada para se articular com os sistemas já operacionais, evitando a criação de estrutura paralela e os riscos de implementação que o texto original apresentava, segundo o próprio relator.
Declaração do relator sobre as alterações promovidas
"Ainda que existam instrumentos como o crédito rural, o seguro rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), há lacunas, especialmente no que se refere à liquidez imediata e à recomposição da capacidade produtiva após perdas severas de safra." — Dep. Alberto Fraga (PL-DF), relator do PL 5029/2025
Fraga afirmou ainda que o substitutivo foi elaborado para "assegurar viabilidade jurídica, operacional e fiscal" ao programa e que a nova versão "preserva a governança do crédito rural e reduz riscos de implementação, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade de resposta do Estado a situações de desastre climático no meio rural".
A proposta segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, etapas que definirão a adequação fiscal e a constitucionalidade do texto antes de eventual votação em Plenário.