Mapa lança sistema unificado para registro eletrônico de defensivos agrícolas
Sistema Sispa, criado pela Lei nº 14.785/2023, unifica petições ao Mapa, Anvisa e Ibama em plataforma eletrônica única, eliminando protocolos paralelos que atrasavam a chegada de novos defensivos ao mercado
Publicado em
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) passou a exigir, a partir de 26 de maio de 2026, que todos os pedidos de registro de defensivos agrícolas sejam protocolados exclusivamente por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), plataforma eletrônica única que integra os fluxos de análise do próprio Mapa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A exigência tem fundamento direto na Lei nº 14.785/2023, que atribuiu ao Mapa a condição de órgão registrante central e determinou a criação do Sispa como instrumento de tramitação integrada.
O novo regime encerra o modelo anterior, no qual as empresas registrantes precisavam protocolar requerimentos separados e em formatos distintos perante cada um dos três órgãos federais competentes. Com o Sispa, a entrada do pedido passa a ocorrer em um único ambiente, a partir do qual o sistema distribui internamente as demandas às autoridades responsáveis por cada etapa de avaliação.
Base legal e novo modelo de competência registrante
A Lei nº 14.785/2023 redesenhou a arquitetura regulatória federal para o registro de defensivos agrícolas ao consolidar no Mapa a função de órgão registrante e determinar a adoção de protocolo único. Antes dessa norma, a competência para as três vertentes de avaliação, agronômica, toxicológica e ambiental, estava distribuída entre o Mapa, a Anvisa e o Ibama, respectivamente, sem integração sistêmica entre eles. A descentralização gerava duplicidade de procedimentos, inconsistências de fluxo e prazos dilatados na análise dos pedidos.
Do ponto de vista do direito regulatório, a criação do Sispa não altera os requisitos substantivos de cada avaliação. A Anvisa mantém sua competência para a análise toxicológica e o Ibama para a ambiental. O que a nova sistemática modifica é o rito procedimental: a empresa passa a interagir com um único sistema, que opera como ponto de entrada e coordenação de todas as etapas. Os critérios técnicos que determinam deferimento ou indeferimento de um registro permanecem disciplinados pelas normas específicas de cada órgão.
Obrigações concretas para empresas do setor fitossanitário
Com o Sispa em operação, todas as petições de registro de defensivos agrícolas devem ser realizadas exclusivamente pela nova plataforma eletrônica. O sistema permitirá às empresas acompanhar em tempo real o andamento dos processos nos três órgãos, reduzindo o chamado "efeito pingue-pongue" de documentos, dinâmica em que a ausência de integração entre sistemas forçava reenvios sucessivos e retrabalho entre as instâncias federais.
Para empresas com múltiplos processos em curso, a mudança implica revisão dos fluxos internos de gestão regulatória. O padrão de entrada de documentos passa a ser uniforme, e os pedidos já devem ingressar em formato padronizado, o que, conforme declaração do Diretor-Presidente substituto da Anvisa, Leandro Safatle, no evento de lançamento, reduz a margem para inconsistências formais que no modelo anterior podiam gerar exigências tardias e atrasos na análise.
O desenvolvimento do Sispa contou com participação direta do setor privado. A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e o Instituto Brasileiro do Algodão (IBA) investiram mais de US$ 6 milhões no projeto, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
"Havia três sistemas distintos, com dificuldades de comunicação e pouca uniformidade nos fluxos processuais. O Sispa representa uma evolução importante ao integrar os processos de um dos maiores sistemas regulatórios do mundo, envolvendo mais de 300 empresas e cerca de mil produtos registrados anualmente." — Leandro Safatle, Diretor-Presidente substituto da Anvisa, declaração no lançamento do Sispa (26/05/2026).