CAE vota PL 5.122/2023 de financiamento para produtores rurais nesta quarta-feira

Texto ainda em negociação com o Ministério da Fazenda; votação no Plenário do Senado e retorno à Câmara dependem de acordo sobre enquadramento de beneficiários, teto de valores e papel do Fundo Garantidor

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CAE vota PL 5.122/2023 de financiamento para produtores rurais nesta quarta-feira

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) tem votação prevista para esta quarta-feira, 27 de maio de 2026, do PL 5.122/2023 , que autoriza o uso de receitas correntes e superávits financeiros do Fundo Social do Pré-Sal, criado pela Lei 12.351/2010, para financiar operações de renegociação de dívidas rurais. O projeto, de autoria do Deputado Federal Domingos Neto (PSD-CE) e relatado pelo Senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE, tramita no Senado após aprovação pela Câmara e acumula sucessivos adiamentos por resistência do Ministério da Fazenda ao seu escopo. Na tarde de terça-feira (26/05) reunião entre parlamentares e a pasta resultou na sinalização de texto final a ser submetido à comissão com ajustes consensuados.

Estrutura financeira da proposta

Conforme o relatório apresentado por Renan Calheiros, o limite global da linha de crédito será de R$ 30 bilhões, com juros de 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores, de 5,5% para médios produtores e de 7,5% para os demais. A proposta contempla dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025, abrangendo, pelo substitutivo do relator, produtores afetados não apenas por calamidades públicas, escopo original da matéria vinda da Câmara, mas também por impactos econômicos de conflitos geopolíticos.

Histórico de negociações e impasse fiscal

O texto original do Deputado Domingos Neto previa que os recursos do Fundo Social deveriam beneficiar exclusivamente produtores rurais prejudicados por calamidades públicas. O relator Renan Calheiros alterou a proposta para ampliar os casos em que os produtores podem ser beneficiados. A extensão do alcance subjetivo da norma é precisamente o ponto de atrito com o Executivo: o Ministério da Fazenda resiste à proposta em razão do possível impacto fiscal da medida, e o projeto chegou a ser retirado da pauta anteriormente após pedido do governo federal para ampliar as negociações sobre o texto final.

Na reunião da CAE do dia 20 de maio, Renan Calheiros informou que decidiu retirar o PL 5.122/2023 da pauta após pedido de nova rodada de negociação feito pelo Ministério da Fazenda. A votação foi remarcada para 26/05 e, após nova rodada negocial, deslocada para 27/05 com a perspectiva de incorporação ao substitutivo das condições acordadas com a Fazenda.

Pontos técnicos em definição

Segundo declaração da Senadora Tereza Cristina (PP-MS) após a reunião de 26/05 no Ministério da Fazenda, os ajustes em negociação envolvem enquadramento de produtores beneficiários, teto de valores por operação e modelagem do Fundo Garantidor. A Senadora sinalizou ainda a tendência de exclusão do texto do uso do Fundo Social do Pré-Sal como fonte direta, substituído por solução alternativa de fundin, ponto que, se confirmado, altera o núcleo normativo da proposta original. O texto final não havia sido publicado até o fechamento desta matéria.

Do ponto de vista do instrumento de crédito, a proposta não configura remissão ou perdão de dívida. Conforme declaração da Senadora Tereza Cristina, trata-se de "alongamento das dívidas com juros que sejam possíveis para pagar". O mecanismo se aproxima, em natureza, dos instrumentos de alongamento compulsório regulados pela Lei 9.138/1995 e pelo Manual de Crédito Rural (MCR), embora opere por fonte de funding distinta, o Fundo Social, em vez de equalização pelo Tesouro Nacional.

Tramitação após aprovação na CAE

Caso aprovado com emendas pelo Senado, o PL 5.122/2023 retorna obrigatoriamente à Câmara dos Deputados para análise das modificações, nos termos do artigo 65 da Constituição Federal. O Líder do Governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), indicou expectativa de votação pelos deputados ainda na quinta-feira (28/05/2026), o que pressupõe tramitação em regime de urgência. Advogados que atuam com crédito rural e produtores com dívidas vencidas ou próximas do vencimento devem acompanhar a publicação do texto final aprovado, especialmente os critérios de enquadramento por porte e os requisitos documentais para habilitação, pois esses elementos definirão o universo de operações elegíveis e os instrumentos contratuais aplicáveis.

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