Banco Central altera três códigos de crédito rural a cooperativas, com entrega até 30/10

A Instrução Normativa BCB 782 altera três códigos do Anexo II do Documento 6 do MCR, e a entrega dos demonstrativos de setembro de 2026 vai até 30 de outubro.

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Banco Central altera três códigos de crédito rural a cooperativas, com entrega até 30/10

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2026, a Instrução Normativa BCB 782, de 19 de outubro. O ato altera três códigos do Grupo 3-C-I-B, de aplicações diretas com cooperativas de produção agropecuária, no Anexo II do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Esse documento reúne o demonstrativo das exigibilidades e das aplicações de crédito rural. A norma entrou em vigor na data da publicação.

A instrução é assinada por Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop). A competência se apoia no artigo 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do BCB, divulgado pela Resolução BCB 340, de 21 de setembro de 2023, e no artigo 4.º da Circular 3.801, de 7 de julho de 2016.

Os códigos alterados

O texto publicado dá nova redação, indicada por “(NR)”, a três códigos. Em todos, o valor é preenchido automaticamente pelo Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) e corresponde à média dos saldos diários das operações.

O código 3.1.21.79-7 trata de créditos de industrialização para cooperativa de produção agropecuária na condição de produtor rural, destinados a empreendimentos de titularidade da cooperativa, na forma e nos limites previstos no MCR 5. O código 3.1.21.81-4 abrange créditos de comercialização a cooperativas na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, exceto Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP). O código 3.1.21.84-5 refere-se a créditos de industrialização para cooperativas nessa mesma condição de sociedade prestadora de serviços.

Condição da cooperativa e exceção do FGPP

A classificação depende da condição em que a cooperativa figura na operação: produtor rural ou sociedade prestadora de serviços aos cooperados. No código de comercialização, o texto lembra que, conforme o MCR, as operações de FGPP contratadas a partir de 1/7/2017 não cumprem a exigibilidade do MCR 6-2.

Período de contratação e divergência no texto

Os títulos dos três códigos indicam operações contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027. A descrição do código 3.1.21.84-5, porém, menciona contratação de 30/6/2026 a 1/7/2027, intervalo diferente do que consta no título do mesmo código. A divergência aparece no texto da página do Diário Oficial da União, que informa não substituir o conteúdo da versão certificada.

Prazo de entrega

O artigo 2.º determina que as instituições financeiras sujeitas à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios entreguem os demonstrativos do MCR, Documento 6, referentes à posição de setembro de 2026. A entrega deve ocorrer por meio do Sisex até 30 de outubro de 2026, dez dias após a publicação.

Impactos práticos

O texto publicado altera a redação de três códigos do demonstrativo e fixa o prazo de entrega. Não trata de percentuais de exigibilidade, de taxas nem de condições de contratação.

Para advogados agraristas que atuam com cooperativas e instituições financeiras, o ato é relevante porque delimita como o Sisex registra os saldos de industrialização e de comercialização, conforme a condição da cooperativa e a finalidade da operação. A obrigação de entrega recai sobre as instituições financeiras, e o texto não impõe deveres às cooperativas.

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