Advogados podem integrar sociedades em seccionais diferentes sem exigência Automática de inscrição Suplementar

OAB Nacional esclarece regras sobre participação de advogados em sociedades de diferentes seccionais

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Advogados podem integrar sociedades em seccionais diferentes sem exigência Automática de inscrição Suplementar

O Órgão Especial do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional respondeu, em sua última sessão, a uma consulta considerada de grande relevância para a advocacia. A questão tratava da possibilidade de advogados associados integrarem sociedades em seccionais distintas e da eventual necessidade de inscrição suplementar com o consequente pagamento de anuidade.

Segundo o conselheiro federal por Goiás, Marcos César Gonçalves, a decisão foi clara no sentido de permitir a participação. “O Conselho Federal decidiu que sim, um advogado associado pode integrar sociedades de advogados em seccionais distintas, conforme dispõe o Provimento nº 169/2015 da OAB”, destacou.

Contudo, outro ponto levantado na consulta dizia respeito à obrigatoriedade de inscrição suplementar na seccional em que a sociedade está registrada. Sobre esse aspecto, o entendimento foi de que não existe imposição automática. Conforme explicou o conselheiro, a simples participação em uma sociedade de advogados sediada em outra seccional não gera, de forma imediata, a obrigação de realizar inscrição suplementar.

Essa interpretação traz maior flexibilidade para os profissionais que atuam em diferentes estados, evitando a duplicidade de custos e a burocracia excessiva, ao mesmo tempo em que preserva as regras estabelecidas pelo Provimento nº 169/2015.

A decisão do Conselho Pleno da OAB é um marco importante para a advocacia, pois possibilita a ampliação das atividades profissionais em sociedades distintas, promovendo maior integração entre escritórios de diferentes regiões do país e garantindo que a exigência de inscrição suplementar só ocorra quando efetivamente necessária.

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