ABDAGRO envia ofício ao Governo de Goiás para liderar revisão do ICMS sobre diesel em meio à crise de abastecimento
Ofício Nº 22/2025 enviado ao Governador Ronaldo Caiado aponta regime monofásico da LC 192/2022 como barreira a soluções estaduais unilaterais e exige deliberação coletiva
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A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) protocolou, em 13 de março de 2026, o Ofício Nº 22/2025 dirigido ao Governador Ronaldo Caiado, solicitando que o Estado de Goiás assuma a liderança no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para promover a revisão da alíquota específica do ICMS incidente sobre o óleo diesel e a adoção de mecanismos de desoneração tributária temporária em favor do setor produtivo. A iniciativa, encaminhada sob assinatura do Presidente da entidade, Raphael Barra, fundamenta-se na estrutura normativa do regime monofásico instaurado pela Lei Complementar nº 192/2022 e na crise geopolítica iniciada em 28 de fevereiro de 2026, que pressionou o preço internacional do barril de petróleo a ultrapassar a marca de US$ 100.
O ofício sustenta que o óleo diesel é insumo transversal e indispensável ao agronegócio, presente em etapas críticas que vão do preparo do solo ao transporte da produção até os centros de distribuição. A entidade alerta que a elevação do custo do combustível não se restringe à compressão das margens do produtor rural: repercute sobre toda a cadeia alimentar e compromete a competitividade das exportações brasileiras no mercado internacional.
Crise geopolítica e dependência estrutural do diesel importado
A urgência da solicitação decorre do agravamento do cenário energético internacional. A operação militar conjunta conduzida pelos Estados Unidos e por Israel contra alvos estratégicos no Irã, deflagrada em 28 de fevereiro de 2026, resultou no fechamento do Estreito de Ormuz, corredor marítimo por onde transita entre um quinto e um terço de toda a oferta global de petróleo. O impacto imediato foi a elevação expressiva das cotações internacionais, superando o patamar de US$ 100 por barril, o maior nível registrado desde o início do conflito russo-ucraniano em 2022.
O efeito sobre o Brasil é amplificado pela dependência estrutural: conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) citados no ofício, o país importa aproximadamente 27% de seu consumo de óleo diesel. Os preços domésticos já registraram elevação inicial em março de 2026, com analistas projetando repasses mais significativos caso o conflito se prolongue e o Estreito de Ormuz permaneça bloqueado. Nesse cenário, a tributação incidente sobre o combustível converte-se, segundo a ABDAGRO, em fator crítico de agravamento de uma crise de custos já instalada no campo.
Regime monofásico da LC 192/2022 e a necessidade de deliberação no CONFAZ
O fundamento jurídico central do pedido reside na arquitetura tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Com o advento dessa norma, o ICMS incidente sobre combustíveis, incluindo o óleo diesel, passou a ser disciplinado por regime monofásico de tributação, com adoção de alíquota específica de caráter uniforme em âmbito nacional. O modelo concentra a incidência do imposto em etapa única da cadeia de distribuição, fixando valor por unidade de medida, o que proporciona previsibilidade fiscal, mas retira dos Estados a possibilidade de ajuste unilateral da carga tributária sobre esses produtos.
Nos termos da sistemática monofásica, qualquer alteração nas alíquotas específicas do ICMS sobre o diesel ,seja para redução, adequação sazonal ou desoneração temporária , pressupõe, necessariamente, deliberação conjunta dos Estados no âmbito do CONFAZ, conforme o arcabouço normativo da Lei Complementar nº 24/1975 e os limites confirmados pela própria LC nº 192/2022. Essa estrutura federativa impede soluções isoladas, mas, ao mesmo tempo, abre espaço para que Estados com peso político e econômico expressivo assumam protagonismo na construção de consensos nacionais.
Goiás como polo articulador e a frente suprarregional proposta
A ABDAGRO elege Goiás como protagonista da articulação federativa por razões objetivas: o Estado concentra produção expressiva de grãos, carnes, fibras e biocombustíveis, com reflexos diretos sobre o PIB estadual e a balança comercial do Brasil. Essa centralidade, segundo a entidade, confere a Goiás não apenas relevância econômica, mas legitimidade política e institucional para exercer liderança nas discussões que afetam o setor produtivo nacional.
O ofício solicita que o Governador Caiado promova diálogo com Estados de vocação agropecuária predominante, em especial Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, com vistas à redução da alíquota específica atualmente vigente sobre o diesel. A construção dessa frente suprarregional, capitaneada por Goiás, tem o potencial de conferir densidade política suficiente para viabilizar a formação do quórum deliberativo exigido para as decisões do CONFAZ. A ABDAGRO se coloca à disposição para colaborar tecnicamente no processo, mediante fornecimento de dados, estudos setoriais e participação em grupos de trabalho ou consultas públicas.
Impactos práticos para o setor e desdobramentos esperados
Para os produtores rurais, a manutenção da alíquota atual em cenário de diesel acima de US$ 100 por barril representa aperto direto na estrutura de custos em período de colheita, exatamente quando a demanda pelo combustível é mais intensa. A elevação do frete e dos insumos logísticos comprime margens já pressionadas pela volatilidade cambial e pela incerteza nos mercados de commodities.
Do ponto de vista jurídico-tributário, o caminho apontado pela ABDAGRO é o único constitucionalmente viável dentro do regime monofásico: sem uma deliberação do CONFAZ que altere a alíquota específica nacional, nenhum Estado pode conceder, unilateralmente, alívio fiscal sobre o diesel. Advogados tributaristas que assessoram cooperativas, agroindústrias e grandes produtores devem acompanhar eventuais convocações extraordinárias do CONFAZ e a publicação de convênios decorrentes da articulação proposta, instrumentos que poderão impactar diretamente o planejamento tributário e logístico de seus clientes.