TJSC defere tutela de urgência e suspende negativação de produtores rurais contra o Banco do Brasil
Vara Estadual de Direito Bancário de SC defere tutela de urgência com base na Súmula 298 do STJ e no item 2.6.9 do MCR, determinando ainda a alteração da classificação dos devedores no SICOR e a exibição das fichas gráficas pelo Banco do Brasil
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A Vara Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu, em 11 de maio de 2026, tutela provisória de urgência em favor de produtores rurais dedicados à produção de leite no estado, no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 5001609-78.2025.8.24.0141/SC, movido em face do Banco do Brasil S.A.
A decisão, assinada pelo Juiz de Direito João Batista da Cunha Ocampo More, determinou a exclusão do nome dos autores dos cadastros de proteção ao crédito, a alteração da classificação dos devedores junto ao SICOR, a suspensão provisória da mora, o cancelamento das autorizações de débitos automáticos em conta e a exibição das fichas gráficas e aditivos contratuais firmados entre as partes.
Fundamentos jurídicos
O pedido de tutela foi ancorado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que consagra o direito subjetivo do produtor rural ao alongamento da dívida originada de crédito rural, afastando a discricionariedade das instituições financeiras no reconhecimento desse direito. O magistrado aplicou o entendimento diretamente ao caso, verificando o preenchimento dos requisitos exigidos pelo item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil.
O item 2.6.9 do MCR estabelece que a prorrogação da dívida é devida, aos mesmos encargos financeiros pactuados, desde que comprovada a incapacidade de pagamento do mutuário em decorrência de: dificuldade de comercialização dos produtos; frustração de safras por fatores adversos; ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. A decisão identificou a incidência das hipóteses previstas nas alíneas "b" e "c" do dispositivo.
O magistrado fundamentou a concessão da liminar no artigo 300 do Código de Processo Civil, reconhecendo a probabilidade do direito ante a robustez documental apresentada pelos autores, e o perigo de dano pela restrição creditícia imposta pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, que compromete diretamente a capacidade de obtenção de novos financiamentos para o custeio da atividade rural.
A atuação foi realizada pelo escritório CBM Advogados, através dos advogados Dr. Benjamim Morais e Dr. Igor Costa e Costa, que destacaram:
Trata-se de um processo de alongamento de crédito rural proposto em favor de uma família de produtores de leite no estado de Santa Catarina, de modo que a operação se tornou completamente inviável, pela queda do valor do litro do leite. Dessa forma, ingressamos com uma ação mandamental de alongamento de crédito rural, apontando a incapacidade de pagamento do débito em decorrência da dificuldade de comercialização. O juízo compreendeu a situação do produtor e determinou a suspensão de toda e qualquer cobrança de natureza rural referente aos débitos da família dos produtores rurais.
Contexto fático e prova documental
Os produtores rurais comprovaram a frustração consecutiva das safras dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, em virtude de adversidades climáticas, por meio de laudo técnico subscrito por engenheiro, juntado ao processo no evento 74. A documentação demonstrou ainda a correlação entre as perdas produtivas e a incapacidade de honrar as obrigações assumidas perante o Banco do Brasil S.A.
Quanto ao requisito do requerimento administrativo prévio, exigência consolidada pela jurisprudência do TJSC e pelo próprio MCR, os autores comprovaram sua formalização junto à instituição financeira mediante documentos acostados nos eventos 1 e 74 dos autos, registrando ainda a ausência de resposta do banco até a data do ajuizamento. O silêncio da instituição reforçou a caracterização do perigo de dano apto a justificar a urgência da tutela.
"[...] Não resta dúvida de que as consequências negativas que a parte autora experimentará, caso denegada a liminar, suplantam, em muito, eventual dano que a instituição financeira terá com a espera pelo pagamento recondicionado da dívida." Juiz João Batista da Cunha Ocampo More, decisão de 11/05/2026.
Impactos práticos
A tutela concedida produz efeitos imediatos em três frentes: (i) proteção creditícia, com a determinação de exclusão das inscrições nos cadastros negativadores e vedação de novas negativações relativas ao débito sub judice; (ii) proteção operacional, com a suspensão das autorizações de débito em conta, impedindo que parcelas vençam e sejam debitadas automaticamente durante o trâmite do processo; e (iii) proteção cadastral, com a exigência de alteração da classificação dos produtores no SICOR, Sistema de Informações de Crédito Rural do Banco Central, que tem impacto direto no acesso a novas operações de crédito subsidiado.