TJMS mantém suspensão de cobrança antecipada de crédito rural por embargo antigo

Decisão unânime preserva condições originais dos financiamentos e mantém liberação de saldo retido, recomposição do cheque especial e proteção contra negativação.

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TJMS mantém suspensão de cobrança antecipada de crédito rural por embargo antigo

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, no Agravo de Instrumento 4000544-65.2026.8.12.9000, a suspensão do vencimento antecipado de dois financiamentos rurais que a cooperativa Sicredi Centro-Sul MS/BA havia cobrado com fundamento em um embargo ambiental. Para o colegiado, os documentos apresentados pelo produtor justificam a preservação dos contratos nas condições originais, diante de uma situação ambiental anterior à compra da propriedade e à concessão dos créditos.

Por unanimidade, os julgadores negaram provimento ao recurso da cooperativa, sob a relatoria do desembargador Alexandre Raslan. O acórdão, datado de 28 de setembro de 2026, confirmou a tutela de urgência concedida pela 2.ª Vara de Jardim/MS. A medida também alcança valores retidos em conta, o limite de cheque especial e as consequências da cobrança sobre o acesso do produtor ao crédito.

Financiamentos para estrutura e pastagem

A propriedade, situada em Porto Murtinho/MS, foi adquirida em junho de 2021. Em outubro daquele ano, o produtor contratou R$ 495.740,00 para construir dois barracões e uma casa de funcionário. Em setembro de 2022, obteve outros R$ 494.250,00 para correção do solo e reforma de pastagem. Os valores originais das operações somam R$ 989.990,00. Os contratos previam pagamentos anuais. Segundo o relato apresentado na ação, as parcelas vinham sendo quitadas regularmente quando a cooperativa notificou o produtor, em janeiro de 2026, sobre a liquidação antecipada das operações por descumprimento de obrigação socioambiental.

O embargo invocado estava relacionado a fatos verificados em 2018. O produtor contestou a cobrança e sustentou que a restrição já existia quando os financiamentos foram aprovados. Também relatou retenção do saldo da conta corrente e utilização compulsória do cheque especial para amortizar a dívida, com geração de juros e encargos.

A controvérsia sobre a análise ambiental

Ao recorrer, a Sicredi afirmou que a delimitação geoespacial da área embargada somente havia sido disponibilizada oficialmente em março de 2023. Defendeu que as informações passaram a integrar seus sistemas após essa divulgação e que o vencimento antecipado observou as cláusulas contratuais e as exigências socioambientais aplicáveis. Para o relator, essa alegação exige aprofundamento da prova. Ele considerou controvertida a possibilidade de identificar a restrição pelos procedimentos ordinários de verificação ambiental e entendeu que a questão demandava exame mais detido durante a instrução processual.

Na análise provisória, prevaleceram os documentos que indicavam a anterioridade da situação ambiental e a ausência de demonstração, pela cooperativa, de fato novo ou dano posterior à contratação atribuível ao produtor. O voto considerou plausível a alegação de violação da boa-fé objetiva pela utilização daquela circunstância para antecipar o vencimento em 2026. O fundamento envolve a vedação ao comportamento contraditório nas relações contratuais: a instituição concedeu os financiamentos e, posteriormente, utilizou uma situação preexistente para exigir sua liquidação. O colegiado examinou essa sequência à luz dos deveres de boa-fé e cooperação e dos elementos disponíveis naquele estágio do processo.

Regularização em andamento

A documentação também demonstrou providências para regularizar a área perante o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Entre elas, o acórdão destacou a aquisição de créditos de reposição florestal exigidos pela autoridade ambiental, acompanhada dos respectivos comprovantes. Outro elemento considerado foi uma liminar da Justiça Federal que suspendeu os efeitos do termo de embargo e determinou a baixa temporária das restrições públicas dele decorrentes. Para o relator, essa decisão reforçou a manutenção da proteção provisória na discussão dos financiamentos. O risco econômico igualmente pesou no julgamento. O voto apontou que a exigência imediata da dívida, a retenção de recursos, o uso compulsório do cheque especial e a possibilidade de negativação poderiam comprometer a continuidade da atividade rural.

Impactos práticos

Com a manutenção da tutela, os dois contratos permanecem submetidos aos prazos e às condições originalmente pactuados. A decisão determina a liberação do saldo retido e a recomposição do cheque especial, além de tornar inexigíveis os juros e encargos moratórios decorrentes do débito forçado realizado em 20 de maio de 2026. A cooperativa deve abster-se de negativar o produtor ou retirar eventual inscrição relacionada à cobrança discutida. Também fica impedida de iniciar execução ou atos expropriatórios baseados exclusivamente no vencimento antecipado motivado pelo embargo. Para o descumprimento dessas determinações, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.

Caso haja obstáculos ao recebimento regular das parcelas, a tutela autoriza depósito judicial ou pagamento administrativo nos valores e vencimentos originais. O julgamento preserva, assim, o cumprimento dos financiamentos e a disponibilidade de recursos para a atividade produtiva durante a discussão judicial, com fundamento na probabilidade do direito e no risco de dano reconhecidos pelo colegiado.

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