Justiça suspende cobrança do Bradesco sobre crédito rural de R$ 1,5 milhão
Liminar em Marabá/PA impede protesto, execução e negativação vinculados à operação enquanto a Justiça examina o pedido de alongamento.
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O Bradesco foi impedido de cobrar a parcela única de uma operação de crédito rural de R$ 1,5 milhão em principal, após dois produtores recorrerem à Justiça para discutir o alongamento da dívida. Proferida pela 1.ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA no Procedimento Comum Cível 0816627-87.2026.8.14.0028, a liminar suspendeu a exigibilidade da parcela, proibiu protesto e execução e vedou a negativação dos produtores por essa dívida.
Assinada em 10 de setembro de 2026 pelo juiz Juliano Mizuma Andrade, a decisão alcança a cédula, destinada ao custeio pecuário e lastreada em recursos controlados do Pronamp. O vencimento estava fixado em 30 de agosto. Antes disso, em 18 de agosto, os produtores haviam apresentado pedido administrativo de alongamento, que permanecia sem resposta quando a medida judicial foi concedida.

“Essa decisão reforça que o alongamento da dívida rural é direito do produtor, e não um favor do banco. Diante do silêncio da instituição ao pedido administrativo, levamos o caso à Justiça e, com laudos técnicos e os decretos de emergência pela estiagem, conseguimos suspender a exigibilidade da parcela e impedir negativação, protesto e execução enquanto o alongamento é discutido."
A atuação foi do escritório Soares & Guerra.
Estiagem, pragas e pressão sobre a renda
O pedido levado ao Judiciário relaciona a dificuldade de pagamento a uma combinação de perdas na atividade pecuária. Segundo os produtores, entre 2023 e 2025, a exploração foi atingida por estiagem severa, infestação de cigarrinha-das-pastagens, queda no preço da arroba e aumento dos custos de produção. A alegação é de que esses fatores comprometeram temporariamente a capacidade de honrar o financiamento. Para sustentar o pedido, a defesa apresentou decretos estaduais e municipal de emergência pela estiagem, além de um laudo de perdas e outro de capacidade de pagamento, assinados por profissional habilitado.
Na avaliação inicial do magistrado, o conjunto documental conferiu plausibilidade à pretensão. Os decretos representaram o reconhecimento oficial do evento climático, enquanto os laudos forneceram os elementos técnicos apresentados para demonstrar os prejuízos e a situação financeira da atividade. O juiz também registrou que os laudos foram produzidos unilateralmente, com base em declarações do produtor e sem referência expressa a vistoria presencial na propriedade. Essa circunstância levou à concessão de uma proteção provisória delimitada, com o aprofundamento da discussão reservado à fase em que o banco também se manifestará.
O silêncio do banco e o risco da cobrança
A ausência de resposta ao requerimento administrativo teve peso na decisão. O magistrado considerou que a tentativa prévia de solução, formalizada antes do vencimento, demonstrou a resistência à pretensão e justificou a busca da tutela judicial. Ao examinar o fundamento do alongamento, citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e o item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural. Conforme o entendimento aplicado, a prorrogação constitui direito do produtor quando preenchidos os requisitos pertinentes.
A urgência foi identificada nas consequências que poderiam decorrer do vencimento da cédula: cobrança de encargos de atraso, registros restritivos e acionamento de cláusulas de vencimento antecipado em outras operações. A ação menciona um segundo contrato, de R$ 1 milhão, com vencimento em 25 de outubro de 2027, para fundamentar o pedido de proteção contra esse efeito sobre dívidas distintas. Com base nesse quadro, o juiz suspendeu a exigibilidade da parcela da cédula 482697 e impediu o Bradesco de considerar os autores em mora nessa operação. Os encargos remuneratórios originalmente contratados foram mantidos.
Restrições suspensas e multa diária
A ordem abrange a suspensão dos atos de cobrança judicial e extrajudicial relacionados à cédula, inclusive protesto e execução do título. Também determina que o banco se abstenha de inserir ou manter os nomes dos produtores em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, e no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, em razão dessa operação. Para a retirada de eventuais registros existentes, foi estabelecido prazo de cinco dias. O descumprimento dessa determinação sujeita o banco a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O juiz reservou a análise do pedido de carência de três anos para depois da citação e da manifestação do Bradesco. A suspensão da parcela e das medidas de cobrança vinculadas à cédula foi determinada até a decisão final ou nova deliberação judicial, durante a discussão sobre o prazo de pagamento.