Desembargador do TJMS suspende cobrança de 3 contratos rurais em juízo de retratação
Desembargador João Maria Lós reconsiderou decisão anterior e aplicou a Súmula 298 do STJ para suspender contratos e excluir nome de produtor de cadastros restritivos.
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O desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), reconsiderou decisão monocrática anterior e concedeu efeito suspensivo a Agravo de Instrumento interposto por produtor rural contra a Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Centro-Sul RS/MS (Cresol Centro-Sul RS/MS). A decisão, proferida em 25 de junho de 2026 em juízo de retratação decorrente de Embargos de Declaração nº 1412286-10.2026.8.12.0000/50000, determinou a suspensão da exigibilidade de três contratos de crédito rural e a exclusão do nome do produtor dos cadastros de proteção ao crédito.
Omissão apontada nos embargos de declaração
O Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão que, nos autos de origem, indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender atos expropriatórios e garantir o alongamento de dívida rural. A decisão monocrática inicial do relator havia recebido o recurso apenas no efeito devolutivo.
Em Embargos de Declaração, o produtor apontou omissão na análise dos pressupostos para concessão da medida de urgência. O relator reconheceu que a fundamentação embargada foi concisa e não enfrentou de modo analítico os argumentos e o acervo probatório trazidos pelo recorrente, justificando a reconsideração da matéria.
Periculum in mora: risco de expropriação de bens essenciais
Na reanálise, o desembargador identificou perigo de dano grave e de difícil reparação no risco iminente de prosseguimento dos atos de cobrança e expropriação de bens essenciais à atividade rural, em especial um caminhão dado em garantia, cuja perda poderia inviabilizar a subsistência do produtor e sua capacidade de recuperação econômica. Somou-se a esse quadro a inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes, agravando sua situação creditícia e operacional.
Fumus boni iuris e aplicação da Súmula 298/STJ
O relator considerou demonstrada a probabilidade do direito a partir de laudos agronômicos, decretos municipais de emergência e registros visuais que conferiram verossimilhança à alegação de frustração de safra por questões climáticas e à abrupta queda de faturamento.
Nesse contexto, aplicou-se a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça:
"[…] o direito ao alongamento da dívida rural, conforme consolidado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, se apresenta como um direito subjetivo do produtor rural, e não mera faculdade da instituição financeira, quando comprovados os requisitos legais, cuja análise perfunctória nesta fase processual pende em favor do agravante."

Obtivemos esta vitória em segunda instância. O Desembargador acolheu nosso pedido, suspendeu os contratos e determinou a exclusão do nome dos cadastros restritivos. Mesmo que você tenha perdido em 1ª instância, não desista. Não é calote! É fôlego e prazo justo para pagar em dia.
A atuação foi do escritório CH Advogados.
Dispositivo: suspensão de três contratos e exclusão de cadastros restritivos
Com base no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o desembargador deferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e determinou a suspensão dos contratos nº 5002008-2025.010477-3, 5002008-2024.020484-0 e 5002008-2024.011968-3. A decisão também determinou que a Cresol Centro-Sul RS/MS se abstenha de incluir, ou promova a imediata exclusão, do nome do produtor dos órgãos de proteção ao crédito e do SICOR/BACEN/REGISTRATO, relativamente aos débitos discutidos.
O efeito suspensivo vigora até o julgamento final do recurso pelo colegiado do TJMS, ao qual a decisão monocrática permanece submetida. O ato substitui integralmente a decisão anterior, de fls. 26/27, e determina a comunicação urgente ao juízo de origem, além da intimação da Cresol Centro-Sul RS/MS para apresentação de contraminuta no prazo legal.