Advogada especialista em Direito Bancário, Reestruturação de Empresas e Crédito Rural para o Agronegócio. Diretora Jurídica e Pedagógica da Primeira Câmara Financeira e Ambiental com sede na ASBAN. Vice-Presidente da Comissão de Mediação e Conciliação da OAB/GO. Árbitra da 6.ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIEG. Sócia Fundadora do escritório Lívia Borges Advocacia & Negociação e da Consultoria Especializada em Agronegócios Borges & Assis.
As três vias podem coexistir. A incompatibilidade não se presume: quem a alega precisa prová-la, caso a caso.
Em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de 15 de julho de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.376/2026, criando um programa especial de renegociação de dívidas rurais e autorizando a União, pelo art. 8º, a participar como cotista de um fundo garantidor de crédito rural.
Uma família perde a terra que planta porque não consegue entender uma conta. Foi para impedir isso que um juízo em Minas Gerais suspendeu a consolidação de um imóvel rural, não por causa da garantia, mas porque o credor nunca disse, com clareza, qual dívida estava cobrando. A lição para o agro cabe em uma frase: a estimativa constitui a garantia, mas só a liquidez autoriza tomar a terra
Inadequação técnica do PRODES e inconstitucionalidade do bloqueio automático nas Resoluções CMN n.º 5.193/2024, n.º 5.267/2025 e n.º 5.268/2025
Não confunda favor bancário com direito subjetivo: entenda como a distinção técnica entre esses dois caminhos define quem permanece na terra e quem sofre o xeque-mate patrimonial
Em meio a safras recordes e margens cada vez mais comprimidas, surge uma tese jurídica que questiona a compatibilidade da alienação fiduciária com o regime especial do crédito rural e propõe a reconstrução do modelo de financiamento agrícola à luz da função social da propriedade e da continuidade da atividade produtiva...
O Sistema Nacional de Insolvência atravessa um momento de inflexão histórica, marcado por um descompasso ontológico entre a riqueza gerada pelo campo e a efetivamente apropriada pelo produtor…
Da rigidez executiva à tutela do equilíbrio contratual: A Mora Accipiendi e o direito ao alongamento à luz da Jurisprudência de vanguarda do TJGO